LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10829
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária BARIGUI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ sob n° 14.511.781/0001-93, com sede na Av. Sete de Setembro n° 4.571, Sobreloja, bairro Batel, Curitiba/PR, nos termos do Instrumento Particular de 11/04/2012, no qual figuram como fiduciantes JOÃO FERREIRA DE SANTANA, RG nº 881.150-PR, brasileiro, capaz, casado no regime de comunhão de bens, com ERMELINDA FERREIRA LOPES SANTANA, do comércio, CPF nº 277.199.289-20, residentes em Paranavaí/PR , levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 26 de agosto de 2.016, às 10:25 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 76.370,00 (setenta e seis mil, trezentos e setenta reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo lote nº 4 da Quadra “E”, situado no Loteamento denominado JARDIM SÃO JORGE, desta cidade, com a área de 574,00m². Confrontações: - com 15,00 metros de frente para a Rua Formosa lateralmente com 38,27 metros confrontando com os lotes nºs 3 e 5, e pelos fundos com 15,00 metros confrontando com o lote nº 16. Imóvel objeto da matrícula nº 21.434 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Paranavaí/PR. Obs: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 02 de setembro de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 27.834,20 (Vinte e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência dos imóveis arrematados, tais como, débitos condominiais, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.