LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11746
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária SOLVAY INDUPA DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 61.460.325/0001-41, com sede à Rua Urussui, n° 300 – 3º andar, em Londrina/PR, nos termos das Escrituras Públicas de Aditamento e Re-Ratificação de 17/12/2012 de fls. 167/181, livro 117-N, de Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Avenças de 17/12/2014, fls. 188/193, livro 117-N e de Re-Ratificação de 09/05/2014, fls. 191/196, livro 138-N, todas do Cartório de Jataizinho/PR, na qual figura como fiduciante GOL ADMINISTRADORA DE BENS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 14.391.332/0001-59, com sede na cidade de Londrina/PR, e como Devedora PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 81.428.187/0001-20, com sede na cidade de Ibiporã/PR, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 26 de Janeiro de 2.017, às 11:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 3.522.000,00 (Três milhões e quinhentos e vinte e dois mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela Chácara nº 31 (trinta e um), com 5.405,00m², da Chácara Sabará, desta Cidade, com as seguintes divisas e confrontações: “ Pela frente, com a Rua “I”, numa largura de 47,00 metros; de um lado, com a chácara nº 32, numa extensão de 115,00 metros; de outro lado, com a chácara nº 30, numa extensão de 115,00 metros; e aos fundos, com a chácara nº 02, numa largura de 47,00 metros”. Imóvel objeto da matrícula nº 3.957 do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Londrina/PR. Imóvel ocupado. Sobre o terreno existem diversas benfeitorias que não estão averbadas no Cartório de Registro de Imóveis. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, bem como a desocupação, correrão por conta do adquirente.
Observação: Consta averbada sob nº 9 da matrícula, a existência de Ação de Execução Fiscal, que tramita pela 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Londrina/PR, autos nº 409-54.2016.8.16.0014, que se refere somente aos direitos que a executada possui sobre o imóvel.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de Fevereiro de 2.017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 3.522.000,00 (Três milhões e quinhentos e vinte e dois mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Sobre o terreno existem diversas benfeitorias que não estão averbadas no Cartório de Registro de Imóveis. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, bem como a desocupação, correrão por conta do adquirente.