LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11847
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária SOLVAY INDUPA DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob n° 61.460.325/0001-41, com sede na Rua Urussui n° 300 – 3º andar, em São Paulo/SP, nos termos da Escritura Pública de Confissão de Dívida, com Garantia de Alienação Fiduciária, lavrada em 01/08/2014, livro 146-N, folhas 082 a 088, no Serviço Notarial do Distrito Judiciário de Jataizinho/PR, na qual figura como fiduciante JOHANN DIEGO LIMA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, assistente financeiro, RG nº 5.119.551-5-PR, CPF nº 037.702.949-12, residente na cidade de Londrina/PR, e, como Devedora PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 81.428.187/0001-20, com sede na cidade de Ibiporã/PR, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 10 de Fevereiro de 2.017, às 10:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 6.183.000,00 (seis milhões, cento e oitenta e três mil reais), em lote único, os imóveis abaixo descritos, com a propriedade já consolidada em nome da credora Fiduciária, constituídos por:
1)IBIPORÃ/PR – Uma área de terras com 3,6 hectares, constituída pelo lote de terras nº 18-AD-1, destacado dos lotes nºs 18-A e 18-D, da Gleba Primavera, deste município, com suas medidas e confrontações, melhor descritas e caracterizadas na matrícula nº 7.734 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiporã/Pr, cadastrada em área maior no INCRA sob nº 714.127.009.520-5 – NIRF nº 0.379.346-0.
2)IBIPORÃ/PR – Uma área de terras com 108.900,00 metros quadrados, ou 10,89 hectares, constituída pela unificação dos lotes nºs 18-AD-4, 18-AD-2 e 18-AD-3, destacados anteriormente dos lotes nºs 18-A e 18-D, da Gleba Primavera, deste município, com suas medidas e confrontações, melhor descritas e caracterizadas na matrícula nº 7.786 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiporã/Pr, cadastrada em área maior no INCRA sob nº 714.127.009.520-5 – NIRF nº 0.379.346-0.
3) IBIPORÃ/PR – Uma área de terras com 1,21 hectares, constituída pelo lote de terras nº 18-AD-8, destacado dos lotes nºs 18-A e 18-D, da Gleba Primavera, deste município, com suas medidas e confrontações, melhor descritas e caracterizadas na matrícula nº 8.233 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiporã/Pr, cadastrada em área maior no INCRA sob nº 714.127.009.520-5 – NIRF nº 0.379.346-0.
Observação: Os imóveis estão ocupados. A desocupação correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Ação: Consta a existência de Ação Declaratória nº 409-54.2016.8.16.0014, que tramita pela 1ª Vara de Execução Fiscal, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina/PR, onde consta que a indisponibilidade averbada sob nºs 30 e 31 na matrícula nº 7.734, sob nºs 41 e 42 na matrícula nº 7.786, e, sob nºs 13 e 14 na matrícula nº 8.233, recai somente sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 24 de Fevereiro de 2.017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 6.183.000,00 (seis milhões, cento e oitenta e três mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações