LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7891
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 328, com escritório à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO INTERMEDIUM S/A, inscrito no CNPJ sob nº 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida do Contorno, 7.777, Belo Horizonte/MG, nos termos da Cédula de Crédito Bancário 201106879, emitida em 13/10/2011, em Belo Horizonte/MG, na qual figura como Fiduciante RAFAEL AUGUSTO CASSETARI e sua esposa MARIA DO CARMO COBRA CASSETARI, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, em data de 12/12/1970, ele Desembargador, RG nº 393.009-2/SSP/PR, CPF nº 012.424.409-25, ela do lar, RG nº 606.728-0-SSP/PR, CPF nº 199.685.589-15, residentes em Curitiba/PR, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 02 de abril de 2015, às 11:00 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 946.772,40 (Novecentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo apartamento nº 102, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do EDIFÍCIO CASTEL SANT'ANGELO, situado na Rua Brasílio Itiberê, nº 4.345, com a área construída exclusiva de 191,44m², área construída comum de 36,5486m² e área construída global de 227,9886m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo e partes comuns de 0,019050, e vaga de garagem nº 07, localizada no 1º subsolo do EDIFÍCIO CASTEL SANT'ANGELO, com área construída de 22,40m², área construída comum de 13,3659, e a área global de 35,7659m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo e das partes comuns de 0,002988. Imóveis objeto das matrículas nºs 94.988 (apto) e 94.989(vaga) do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 06 de abril de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 473.386,20 (Quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 90 dias da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Tramita em desfavor do Banco Intermedium S/A perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, Ação Declaratória nº 0008858-11.2014.8.16.0001.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.