LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7605
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
BANCO SAFRA S.A.
EDITAL ÚNICO
Leilão – Lei nº 9.514, de 20/11/1997.
Dia do 1º Leilão – 27 de Janeiro de 2015 – terça-feira – 11:20 h (Horário de Brasília)
Dia do 2º Leilão – 28 de Janeiro de 2015 – quarta-feira – 11:20 h (Horário de Brasília)
Local: Escritório do leiloeiro - Av. Angélica, nº 1996, 3º andar, Conj. 308, Bairro
Higienópolis, São Paulo/SP. (tel. (11) 2184-0900 – www.zukerman.com.br)
LEILOEIRO OFICIAL MAURO ZUKERMAN - JUCESP: 328
O BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede em São Paulo, Capital, na Avenida Paulista, nº 2100, Cerqueira César, venderá através de Leilão Público de modo Presencial e on-line, na data, horário e local acima estabelecidos e pela melhor oferta, o imóvel abaixo discriminado, localizado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná , recebido em garantia da Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 4347611, imóvel esse objeto do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, datado de 07/05/2012, tendo como Credor Fiduciário Banco Safra S.A., como Fiduciante CROMA Participações e Empreendimentos Ltda e como Devedor CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda, cuja propriedade foi consolidada em nome do Banco Safra S.A. Esta venda será feita de acordo com este Edital de Leilão Público, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.514, de 20/11/1997. Condições de Pagamento: À vista, via TED bancária ou cheque administrativo. Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo Arrematante no ato da arrematação,
IMÓVEL: Matrícula 39.030 da 6ª Serventia Registral de Curitiba/PR
Apartamento sob nº 201, situado no 20º andar ou 23º, do EDIFÍCIO MAISONS BELLEVUE, localizado à Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2.800, na Cidade de Curitiba, com a área privativa de 350,78m², área comum de 85,53m², área de estacionamento de 41,91m², com direito a 03 vagas de garagem, situadas no 2º sub-solo ou 1º pavimento e 1º sub-solo ou 2º pavimento do referido edifício, área construída total de 478,22m², a fração ideal do solo de 4,06% ou quota de 63,09m². Cadastrado na Prefeitura Municipal sob a indicação fiscal nº 23.071.057.019-0 e inscrição imobiliária nº 09.0.005.0432.02-6 sublote nº 0019.
Observações: (1) Imóvel ocupado. Desocupação e regularização do imóvel perante os órgãos competentes por conta do Adquirente; (2) A imissão na posse do imóvel correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (3) Av-13/39.030 - Conforme ofício nº 143, datado de 28/07/2004, expedido pela Delegacia da Receita Federal em Florianópolis/SC, referente ao processo nº 11516.0017221/2004-85, fica averbado o ARROLAMENTO DE BENS em nome do contribuinte: CBEMI- Construtora Brasileira e Mineração.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda é em caráter “Ad Corpus”, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, localização e documentação do imóvel adquirido.
Valor mínimo para o 1º Leilão no dia 27/01/2015 - R$ 1.404.113,73 (Hum milhão, quatrocentos e quatro mil, cento e treze reais e setenta e três centavos).
Valor mínimo para o 2º Leilão no dia 28/01/2015 - R$ 1.387.816,26 (Hum milhão, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos).
NOTA DE ESCLARECIMENTO: O valor mínimo do imóvel para o 1º e 2° Leilões tem como referência, respectivamente, o valor do imóvel e o valor da dívida atualizada referente à Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 4347611, acrescido das despesas, tudo em conformidade com o artigo 27 da Lei 9.514/97. Veja detalhes e condições com o Leiloeiro Oficial.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
(1) Imóvel ocupado. Desocupação e regularização do imóvel perante os órgãos competentes por conta do Adquirente; (2) A imissão na posse do imóvel correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (3) Av-13/39.030 - Conforme ofício nº 143, datado de Ver mais