LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8406_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 328, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos da Cédula de Crédito Bancário, Empréstimo com Alienação Fiduciária, datada de 18/01/2012, no qual figuram como Fiduciantes IVSON GUEDES DE LIMA, brasileiro, casado, militar, RG nº 19433-PM/PE e do CPF nº 272.949.944-04 e MARIA JOSÉ SILVA DE LIMA, brasileira, casada, RG nº 1.621.841-SDS/PE e do CPF nº 833.510.274-00, residentes em São Lourenço da Mata/PE, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 07 de Julho de 2015, às 11:00 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela casa residencial isolada, edificada em um terreno próprio, constituído do Lote de terras sob nº 05, da Quadra 68, do Loteamento Parque Residencial Capibaribe I, situado nesta cidade, com área total de 200,00m². Av.06-18.027-para constar que fica averbado o atual nome do logradouro da casa Residencial sob o nº 46, da Rua 09, o objeto da presente matrícula que é Rua Gilberto Freire. R-07-18.027- fica averbado a retificação de metragens, área total de 360,00m². R-08-18.027-fica averbada a reforma da casa residencial de nº 46, situada à Rua Escritor Gilberto Freire (antiga Rua 09), componente do conjunto Habitacional Parque Capibaribe I, edificado no Lote de terras sob o nº 05, da quadra 68, do loteamento Parque residencial Capibaribe I, situado neste Município de São Lourenço da Mata/PE, com área construída de 180,46m². Imóvel Objeto da Matrícula nº 18.027 do Cartório de Registro de Imóveis de São Lourenço da Mata/PE. Obs.: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 08 de Julho 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 538.613,04 (Quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e treze reais e quatro centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.