LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8440
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos da Cédula de Crédito Bancário, Empréstimo com Alienação Fiduciária, no qual figuram como Fiduciantes JOÃO PEREIRA DE LIMA, CPF nº 845.537.404-78, CIRG Nº 4.646.312-SSP-PE e cônjuge JAEGNA PEREIRA DE LIMA, do lar, CIRG 6.897.324-SSP/PE e CPF nº 048.830.454-71, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 08 de julho 2015, às 10:50 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 213.000,00 (Duzentos e treze mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo apartamento duplex, construído de tijolos, coberto com laje e telhas, 1º e 2º piso revestido com cerâmica, escada independente dando acesso ao térreo, com uma varanda no 1º andar, sala de estar, sala de TV e som, área de circulação, 01 quarto, cozinha, escada para o 2º piso, área de serviço, WCB social, área aberta nos fundos, 2º piso com varanda de festa, área de circulação, 01 quarto, 01 suíte , 01 suíte com closet, escada dando acesso ao 1º piso, área aberta nos fundos, medindo todo o terreno: 03,40m de frente, com igual medição nos fundos, por 21,80m nas laterais, perfazendo uma área de 74,12m² cada piso, sendo de área construída de 143,04m² e de área coberta 143,04m², situado a Rua Gov. Walfredo Siqueira, nº 27/A, 1º andar, Centro, nesta cidade de São José do Egito/PE. Imóvel objeto da matrícula nº 3.513 do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Egito/PE. Obs.: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de Julho 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 188.218,06 (cento e oitenta e oito mil duzentos e dezoito reais e seis centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.