LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8375
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária SEB – COMERCIAL DE PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 14.644.526/0001-19, com sede na Cidade de Cajamar/SP, nos termos da Escritura Pública lavrada em 03/10/2013, livro 2395, fls. 165/172, pelo 10º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, na qual figura como Fiduciante JOÃO MARTINS JÚNIOR, brasileiro, divorciado, empresário, CPF nº 004.484.194/91, residente na cidade de Recife/PE, e, como Devedora MARTINS JÚNIOR & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.599.819/0001-70, com sede na cidade de Recife/PE, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 26 de junho de 2015, às 14:25 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 546.690,35 (Quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa reais e trinta e cinco centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da credora Fiduciária, constituído pela Casa nº 275, sita à Rua do Sossego, Boa Vista, nesta cidade de Recife, composta de duas salas, quatro quartos, três wcb, dois corredores, três quartos para depósito e cozinha, com uma área de construção de 274,63m², edificada em terreno próprio que mede 7,32m de frente e fundos, por 39,32m de comprimento em ambos os lados, com uma área total de 287,83m², confrontando-se pela frente, com a Rua do Sossego; pelo lado direito, com a Rua Bernardo Guimarães; pelo lado esquerdo, com a casa nº 279 à Rua do Sossego; e, pelos fundos, com a casa nº 60 à Rua Bernardo Guimarães. Imóvel objeto da matrícula nº 23.740 do 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Recife/PE. Obs.: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 06 de julho de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 614.971,82 (Seiscentos e quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97