LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8210
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 328, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do instrumento particular de venda e compra de Imóvel, Financiamento com Garantia de alienação Fiduciária e Outras Avenças, no qual figura como Fiduciante JOSEILDA BARBOSA DA SILVA, brasileira, solteira, maior, empresária, RG nº 5.390.014 SSP/PE, CPF nº 000.375.784-64, residente em Garanhuns/PE, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03 de junho de 2015, às 14:20 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 172.000,00 (Cento e setenta e dois mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela casa para residência, construída de alvenaria e coberta com telhas, situada na Rua Barreto coelho, sob nº 792, no bairro São José, Município, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Garanhuns/PE, com área de 120,50m², contendo jardim, sala de estar/jantar, terração, 03 quartos, circulação, WC social, cozinha, contendo ainda uma área de serviço, garagem, sala única, 02 quartos e um WC social, edificado em terreno próprio, constituído da metade do lote 17 da quadra 27, loteamento denominado Planalto Quilombo, medindo 7,50m de frente e fundos por 30,0 de comprimento, perfazendo uma área de 255,00m², confrontando-se: frente com o leito da referida Rua Barreto Coelho; aos fundos, com o lote 08: lado direito, com o lote 18 e no lado esquerdo, com o remanescente do mesmo lote 17, todos da mesma quadra e loteamento. Imóvel objeto da matrícula nº 8.764 do Cartório de Registro de Imóveis de Garanhuns/PE. Obs: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 08 de junho de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 159.681,85 (Cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.