LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8211
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 328, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do instrumento particular de venda e compra de Imóvel, Financiamento com Garantia de alienação Fiduciária e Outras Avenças, no qual figuram como Fiduciantes ALUISIO ALVES MATIAS, brasileiro, maior, empresário, RG nº 5322534-SSP/PE, CPF nº 623.675.364-49, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, com DORALICE DOS SANTOS MATIAS, brasileira, maior, do lar, RG nº 6185296-SSP/PE, CPF nº 037.413.014-00, residentes em São João/PE, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03 de junho de 2015, às 14:30 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 308.000,00 (Trezentos e oito mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela casa para residência, situada à Rua Carlos Barros Correia, nº 249 do Loteamento denominado Parque residencial Umuarama, Bairro Aloísio Pinto, Garanhuns/PE, com área total de 209,86m², contendo os seguinte cômodos: 01 garagem, 01 sala de jantar, 01 sala de estar, 02 quartos, 01 quarto suíte, 01 cozinha, 01 BWC da suíte, 01 BWC social, 01 varanda, 01 canil, 01 área de serviço, e no pavimento superior: 01 quarto serviço, 01 BWC serviço, 01 sala de estar de serviço e 01 depósito edificado Lote de Terreno sob nº 14 da quadra A, medindo 12,00m de frente e fundos por 21,00m de comprimento em cada flanco, confrontando-se: frente com o leito da dita Rua Carlos Barros Correia; fundos, com o lote 03, lado direito, com o lote 13 e lado esquerdo com o lote 12. Imóvel objeto da matrícula 15.172 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Garanhuns/PE. Obs: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 08 de junho de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 230.223,63 (duzentos e trinta mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.