LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-12025
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO TRIÂNGULO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 17.351.180/0001-59, com sede na Av. Cesário Alvim, n° 2209, bairro Aparecida, Uberlândia/MG, nos termos do Instrumento de Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo nº 96563, acompanhada do Contrato de Constituição da Garantia de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, emitidos em 22/02/2016, nos quais figura como fiduciantes, SOLANGE ALVES DINIZ SOUSA, brasileira, CPF/MF sob nº 044.475.804-62 e seu marido JOSÉ ROBERTO SOARES DE SOUSA, brasileiro, CPF/MF sob nº 928.296.514-72, residentes e domiciliados na cidade de Riacho dos Cavalos/PB, na Rua Pio Suassuna, s/n, Bairro José Américo, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 24 de Março de 2.017, às 10:15 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído por: Um prédio comercial, com área construída de 292,60m², edificado em terreno próprio com área total de 464,40m². Localizado na Avenida João Suassuna, José Américo, na cidade de Riacho dos Cavalos-PB. Imóvel objeto da matrícula nº 19.422 do Oficial de Registro de Imóveis de Católe do Rocha/PB. Obs: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 07 de Abril de 2.017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 175.409,45 (Cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações