LEILÃO JUDICIAL - *Z-10755
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação da executada CENTRO RADIOLÓGICO SÃO LUCAS LTDA (CNPJ: 05.374.434/0001-75), na pessoa de seu representante legal; JOSÉ CARLOS FERREIRA DE SOUZA (CPF: 325.757.266/20), seu cônjuge, se casado for; o credor CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e demais interessados, expedido na Ação de Reintegração de Posse, convalidado em Execução nº 0018871-08.2002.8.19.0001, em trâmite perante a 49ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, requerida por HVB EXPORT LEASING GMBH e MANHAES MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
A Dra. Rosa Maria Cirigliano Maneschy, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 880 e sgts. do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Terreno urbano, situado na Rua Martinho Mota da Silveira, nº 345, Lote nº 06, Quadra nº 10, no Bairro NOVO HORIZONTE, nesta Cidade e Comarca de Marabá, Estado do Pará, limitando-se pelo lado direito, com o lote nº 04; pelo lado esquerdo, com o lote nº 08; fazendo frente para a referida Rua; fundos , com quem de direito, medindo 10,00 mts (dez metros) de frente, por 30,00 mts (trinta metros) de fundos. Objeto da Matrícula nº 5.414 do CRI de Marabá/Pará. ÔNUS: Consta da referida matrícula, R.02(22/03/2006) PENHORA em favor de Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais. Na R.003 (30/01/2012) PENHORA EXEQUENDA.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 120.000,00 (JANEIRO/2013. Conf. Fls. 891 do Laudo de Avaliação).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS: 1ª PRAÇA começa em 23/08/2016, às 10hs45min, e termina em 26/08/2016, às 10hs45min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 26/08/2016, às 10hs46min, e termina em 15/09/2016, às 10hs45min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/RJ, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
9. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada CENTRO RADIOLÓGICO SÃO LUCAS LTDA, na pessoa de seu representante legal; JOSÉ CARLOS FERREIRA DE SOUZA, seu cônjuge, se casado for; o credor CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 02/08/2011. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Rio de Janeiro, 21/06/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), Ver mais