LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-14390_3
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO
VMR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.912.274/0001-33, com sede na cidade de Caxias do Sul/RS, doravante denominada simplesmente VENDEDORA (Cedente), torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação do imóvel de sua propriedade, abaixo relacionado. O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 11/04/2018, a partir das 14:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO: Alienação do imóvel abaixo relacionado:
1.1. Dados do Imóvel: LOTE 01 ANANINDEUA/PA - Prédio comercial com dois galpões em estrutura pré-moldada, um escritório administrativo e áreas de apoio em dois pavimentos em estrutura de alvenaria convencional, situado na Rodovia BR 316, Km 04 S/N°, Área de terreno: 6.336,35m², Área construída: 2.500,00m² (projeto aprovado), Matrícula nº 5.517 do 1° Ofício de Registro de Imóveis e Notas da Comarca de Ananindeua/PA.
1.2. Obs.: A Regularização de averbações da cadeia sucessória e da área real construída às margens da matrícula do imóvel, inclusive os encargos junto aos órgãos competentes, será de responsabilidade da Locatária, anteriormente proprietária do imóvel. Venda condicionada à permanência da Locatária do imóvel pelo período de 10 (dez) anos, com garantia de locação por 10 (dez) anos, renovável automaticamente por igual período, a critério da Locatária, anteriormente proprietária. Ônus: Não existem ônus. Passivos Ambientais: Não existem passivos ambientais.
1.3. Dados da Locação - Valor mensal atual de R$ 58.018,00. Vigência:16/12/2013 a 15/12/2023. Correção: Anual, ou na menor periodicidade permitida por lei, de acordo com a variação do IGPM/FGV. Locatária: Gerdau Aços Longos S/A.
1.4. Direito de Preferência – A venda ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência na aquisição, a que tem direito a Locatária. No caso de venda, a Locatária será notificada, para manifestação dentro do prazo de 30 dias, quanto ao exercício da preferência, nos termos da lei.
1.5. Valor mínimo de venda – R$6.510.000,00.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Para participação do leilão de modo presencial, basta aos interessados comparecerem ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.
2.2. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelo lote do leilão.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1. O imóvel relacionado neste edital será vendido (cessão) a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se à VENDEDORA (Cedente) ainda o direito de recusar o lance de maior preço alcançado, podendo liberar ou não os imóveis, de acordo com seus exclusivos critérios ou necessidades, por intermédio do leiloeiro, sem que tal recusa lhe gere qualquer tipo de ônus ou responsabilidade.
4.1.1. A VENDEDORA (Cedente), tornou-se detentora dos direitos sobre o imóvel por força do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra Quitado, firmado em 20/12/2013, pela aquisição do imóvel junto à outrora proprietária Gerdau Aços Longos S/A, nas condições estabelecidas no citado instrumento, inclusive com a obrigação de manter o imóvel locado à então vendedora, pelo período e condições pactuadas no Contrato de Locação, firmado na mesma data, com o aval da empresa Gerdau S/A. Os interessados em participar do leilão, deverão aderir e respeitar as condições já contratadas, anteriormente, tanto do compromisso de venda e compra, quanto do contrato de locação.
4.2. A averbação das incorporações para atualização da cadeia sucessória, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, será providenciada sob exclusiva responsabilidade da Locatária, anteriormente proprietária do imóvel.
4.3. O arrematante assumirá as “Obrigações de Fazer”, nos termos do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro, consistentes em: a) assinar Aditivo ao contrato de locação, conforme minuta que é parte integrante deste edital, concomitantemente à assinatura do competente instrumento aquisitivo, e, b) obrigatoriamente manter locado o imóvel arrematado à Locatária, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, período iniciado em 20/12/2013, renovável automaticamente por igual período a critério da Locatária.
4.4. Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos (matrículas, IPTU, contrato de locação e instrumento de venda e compra), bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderá alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca das condições de venda, da locação, bem como das características ou do estado de conservação do imóvel adquirido.
4.5. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, não lhe sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
4.6. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
4.7. Todos os débitos incidentes ou que venham a incidir sobre o imóvel até a data de celebração da cessão do compromisso particular de venda e compra, serão de exclusiva responsabilidade da Locatária, por força do contrato de locação.
4.8. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.9. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
4.10. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.11. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.12. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA (Cedente), para fins de concretização da transação.
4.13. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.14. O pagamento deverá ser feito por meio de TED – Transferência Eletrônica Disponível em conta corrente a ser indicada ou cheque de emissão do arrematante, nominal à VENDEDORA (Cedente), em conformidade com a condição de pagamento abaixo.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1. À vista - Pagamento total do valor no ato da arrematação.
5.2. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de encerado o leilão para pagar, a título de sinal, 10% (dez por cento) do valor de arrematação e a comissão do leiloeiro. Caso não exercido o direito de preferência, o Arrematante será comunicado expressamente e terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do valor restante (90%) conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e perderá o Arrematante o sinal e a comissão, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1. O arrematante, além do pagamento total do preço do negócio no ato da arrematação, pagará também ao leiloeiro, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: INSTRUMENTO PARTICULAR
7.1. A alienação do imóvel relacionado neste edital será formalizada por meio de Instrumento Particular de Cessão de Direitos do Compromisso de Venda e Compra, concomitantemente com a assinatura de Aditivo ao contrato de locação vigente, dentro do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do leilão.
7.2. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte da VENDEDORA (Cedente).
7.3. A VENDEDORA (Cedente) se obriga a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU, sob sua responsabilidade; Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao INSS e Certidão de Quitação de Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal e demais certidões exigidas por lei.
7.4. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escritura definitiva de venda e compra será lavrada pela Locatária, anteriormente proprietária, diretamente ao arrematante em público leilão, com anuência da VENDEDORA (Cedente), após a regularização total do imóvel, junto aos órgãos competentes, que deverá ser providenciada pela Locatária, dentro do período de vigência do contrato de locação.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, devolução por insuficiência de fundos ou inadimplemento quanto ao pagamento do valor total de arremate, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 10% (dez por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, cujo sinal poderá ser retido ou ainda cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 786, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pela VENDEDORA (Cedente), de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento total do arremate e assinatura do instrumento aquisitivo, concomitantemente com Aditivo ao contrato de locação.
9.3. Todas as despesas e encargos relativos a eventuais pendências do imóvel, ou ônus, administrativos ou judiciais, que impeçam ou venham impedir a transferência da propriedade ao arrematante, quando for o caso, correrão por conta da Locatária, anteriormente proprietária do imóvel.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito via e-mail: contato@zukerman.com.br, ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
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