LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7917
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do contrato por instrumento particular de Venda e Compra de Imóvel, Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária e Outras Avenças, com força de escritura publica em 21/12/2010, no qual figuram como Fiduciantes, ADRIANO GOMIDES SANTOS, empresário, RG nº M-7.659.235-SSP-MG, CPF nº 967.036.526-00, e sua mulher LUDMILA OBERLAENDER E SILVA, do lar, RG nº MG-15.957.222-SSP-MG, CPF nº 058.858.206-94, brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes em Uberlândia/MG, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 09 de abril de 2015, às 11:30 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo imóvel situado nesta cidade, no loteamento "The Palms House & Club", antiga Chácara Estrela, fazenda Estrela e Fazenda Ibiporã, local denominado "Bicudos", constituído pela casa 14 do Residencial The Palms House & Club, localizado na Rua PH-01, nº 110, com suas dependências e localização constantes do projeto arquivado, possuindo a unidade a área privativa edificada de 107,9600m², área comum edificada de 1,9509M², totalizando a área construída de 109,9109m² (área real aprovada pela Prefeitura Municipal), mais área privativa de 82,9600m² + área comum de 105,6407m² (área cobertas padrão diferente ou descobertas), que perfazem um total geral de 298.5116m² ( incluindo área privativa mais área descoberta), área de terreno de uso exclusivo de 140,7600m² + área do terreno de uso comum de 107,5916m², totalizando uma área de terreno de 248,3516m, e fração ideal de 0,00425454. Imóvel objeto da matrícula nº 144.148 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG. Obs: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de abril de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 329.000,00 (Trezentos e vinte e nove mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.