LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7783
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do instrumento particular de Venda e Compra de Imóvel Residencial, Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária e outras Avenças, com força de escritura pública, datado de 09/05/2012 , no qual figuram como PEDRO MOURA DE CARVALHO, autônomo, RG MG-12908371-SSP/MG, CPF nº 064.293.076-70, e sua mulher PATRICIA SANTOS OLIVEIRA MOURA, auxiliar de lavanderia, RG MG-13.534.269-SSP/MG, CPF nº 081.395.026-00, brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, residentes em Uberlândia/MG, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 12 de março de 2015, às 11:10 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo imóvel situado no perímetro urbano desta cidade, no Loteamento Condomínio Terra Nova Uberlândia 1, 2 e 3, antiga Fazenda São José, constituído pela casa 449 do condomínio Terra Nova Uberlândia I, localizado na Avenida dos Ferreiras, nº 475, com suas dependências e localização constantes do projeto arquivado, possuindo a unidade a área privativa principal de 66,9100m², área privativa acessória de 28,1400m², área privativa total de 95,0500m², área de uso comum de 49,0837m², área real total de 144,1337m², área de terreno de uso exclusivo de 95,0500m², área do terreno de uso comum de 171,2937m², área de terreno total de 266,3437m², e fração de 0,001556. Imóvel Objeto da Matrícula nº 143.958 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG. Obs: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 13 de março de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 182.687,80 (Cento e oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.