LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11902
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO TRIÂNGULO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 17.351.180/0001-59, com sede na Av. Cesário Alvim, n° 2209, bairro Aparecida, Uberlândia/MG, nos termos do Instrumento de Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo nº 490320, acompanhada do Contrato de Constituição da Garantia de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, emitidos em 25/11/2014, nos quais figura como fiduciantes FRANCISCO DE ASSIS ALVES, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG. nº MG-1.640.016-SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº 266.319.036-53, residente e domiciliado na cidade de Montes Claros/MG; MARIA DAS DORES RODRIGUES ALVES, brasileira, divorciada, empresaria, portadora da cédula de identidade RG. nº MG-13.595.713-SSP-MG e inscrita no CPF/MF sob nº 802.598.396-04, residente e domiciliada na cidade de Montes Claros/MG, e como devedora MATEIRAIS DE CONSTRUÇÕES E PREMOLDADOS JF LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.414.122/0001-72, com sede na cidade de Montes Claros/MG, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 24 de fevereiro de 2.017, às 10:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído por um Prédio comercial, com área construída estimada no local de 100,00m² e seus respectivos terrenos, constituídos pelos lotes 17 e 18 da quadra 33, com área total de 625,00m², situado no loteamento denominado Bairro Maracanã Prolongamento, na Rua José Maria Souto (antiga Rua D), nº 409, cidade de Montes Claros/MG. Imóvel objeto das matrículas nºs 14.116 e 20.667 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Montes Claros /MG. Obs: Imóvel sem averbação de construção no RI, eventual necessidade de regularização nos órgãos competentes, inclusive unificação dos lotes correrão por conta do arrematante. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de março de 2.017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$229.965,23 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel sem averbação de construção no RI, eventual necessidade de regularização nos órgãos competentes, inclusive unificação dos lotes correrão por conta do arrematante.
Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.