1)Terreno com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), com 20m (vinte metros) de frente para a Rua Palmeira Imperial (5-D), lado ímpar da numeração urbana, do Bairro Quinta das Palmeiras, desta cidade, a 309,40m do início da Rua Palmeira Imperial; por 100,00m (cem metros)
da frente ao fundo, confrontando de um lado com o imóvel constante da matrícula 8.986 (4-D), de outro lado com o imóvel constante da matrícula 8.988 (6-D), e, fundo na Rua Palmeira Jurina, lado par. Imóvel objeto da matrícula nº 8.987 do Registro de Imóveis de Jacutinga/MG;
2) Terreno com área de 4.092,07m² (quatro mil, noventa e dois metros e sete decímetros quadrados), com 20m (vinte metros) de frente para a Rua Palmeira Imperial (13-E), lado par da numeração urbana, do Bairro Quinta das Palmeiras, desta cidade, a 293,60m do início da Rua Palmeira Imperial; 194,60m (cento e noventa e quatro metros e sessenta centímetros) de um lado, confrontado com o imóvel constante da matrícula 9.015 (12-E), 215,40m (duzentos e quinze metros e quarenta centímetros) do outro, confrontando com o imóvel constante da matrícula 9.017 (14-E) e, 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros) no fundo, confrontando com a área de preservação permanente (área non aedificandi) à margem do rio Mogi Guaçu). Imóvel objeto da matrícula nº 9.016 do Registro de Imóveis de Jacutinga-MG;
3) Terreno com área de 4.499,33m² (quatro mil, quatrocentos e noventa e nove metros e trinta e três decímetros quadrados), com 20m (vinte metros) de frente para a Rua Palmeira Imperial (14-E), lado par da numeração urbana, do Bairro Quinta das Palmeiras, desta cidade, a 273,60m do início da Rua Palmeira Imperial; 215,40m (duzentos e quinze metros e quarenta centímetros) de um lado, confrontado com o imóvel constante da matrícula 9.016 (13-E), 232,30m (duzentos e trinta e dois metros e trinta centímetros) do outro, confrontando com o imóvel constante da matrícula 9.018 (15-E) e, 26,20m (vinte e seis metros e vinte centímetros) no fundo, confrontando com a área de preservação permanente (área non aedificandi) à margem do rio Mogi Guaçu). Imóvel objeto da matrícula nº 9.017 do Registro de Imóveis de Jacutinga-MG;
4) Terreno com área de 4.745,71m² (quatro mil, setecentos e quarenta e cinco metros e setenta e um decímetros quadrados), com 20m (vinte metros) de frente para a Rua Palmeira Imperial (15-E), lado par da numeração urbana, do Bairro Quinta das Palmeiras, desta cidade, a 253,60m do início da Rua Palmeira Imperial; 232,30m (duzentos e trinta e dois metros e trinta centímetros) de um lado, confrontado com o imóvel constante da matrícula 9.017 (14-E), 242,20m (duzentos e quarenta e dois metros e vinte centímetros) do outro, confrontando com o imóvel constante da matrícula 9.019 (16-E) e, 22,30m (vinte e dois metros e trinta centímetros) no fundo, confrontando com a área de preservação permanente (área non aedificandi) à margem do rio Mogi Guaçu). Imóvel objeto da matrícula nº 9.018 do Registro de Imóveis de Jacutinga-MG;
5) Terreno com área de 4.938,92m² (quatro mil, novecentos e trinta e oito metros e noventa e dois decímetros quadrados), com 20m (vinte metros) de frente para a Rua Palmeira Imperial (16-E), lado par da numeração urbana, do Bairro Quinta das Palmeiras, desta cidade, a 233,60m do início da Rua Palmeira Imperial; 242,20m (duzentos e quarenta e dois metros e vinte centímetros) de um lado, confrontado com o imóvel constante da matrícula 9.018 (15-E), 247,30m (duzentos e quarenta e sete metros e trinta centímetros) do outro, confrontando com o imóvel constante da matrícula 9.020 (17-E) e, 16,10m (dezesseis metros e dez centímetros), mais 6,80m (seis metros e oitenta centímetros) no fundo, confrontando com a área de preservação permanente (área non aedificandi) à margem do rio Mogi Guaçu). Imóvel objeto da matrícula nº 9.019 do Registro de Imóveis de Jacutinga-MG;
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Matrículas do imóvel:
8.987 do 1º CRI - Jacutinga/MG
9.016 do 1º CRI - Jacutinga/MG
9.017 do 1º CRI - Jacutinga/MG
9.018 do 1º CRI - Jacutinga/MG
9.019 do 1º CRI - Jacutinga/MG
Observações
(i) Consta da Av. 4 das matrículas, a existência de averbação premonitória da admissão do recebimento da execução ou cumprimento de sentença, processo nº 1001600-57.2018.8.26.0180, em face da empresa fiduciante, cuja baixa será providenciada pelo vendedor, sem prazo determinado; (ii) Imóveis ocupados. Desocupação por conta Ver mais