LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7794
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
BANCO SAFRA S.A.
EDITAL ÚNICO
Leilão – Lei nº 9.514, de 20/11/1997.
Dia do 1º Leilão – 09 de Março de 2015 – segunda-feira – 14:10 h (Horário de Brasília)
Dia do 2º Leilão – 10 de Março de 2015 – terça-feira – 14:10 h (Horário de Brasília)
Local: Escritório do leiloeiro - Av. Angélica, nº 1996, 3º andar, Conj. 308, Bairro Higienópolis, São Paulo/SP. (tel. (11) 2184-0900 – www.zukerman.com.br)
LEILOEIRO OFICIAL MAURO ZUKERMAN - JUCESP: 328
O BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede em São Paulo, Capital, na Avenida Paulista, nº 2100, Cerqueira César, venderá através de Leilão Público de modo Presencial e On-line, na data, horário e local acima estabelecidos e pela melhor oferta, o imóvel abaixo discriminado, localizado na Cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, recebido em garantia pelo Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia - Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 1594810, emitida em 28/03/2013, e aditamento a Cédula de Crédito nº 001613245, emitida em 26/05/2014, tendo como Credor Fiduciário Banco Safra S.A., como Fiduciante Liderança Empreendimentos Imobiliários Ltda. e como Devedora Liderança Veículos Ltda, cuja propriedade foi consolidada em nome do Banco Safra S.A. Esta venda será feita de acordo com este Edital de Leilão Público, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.514, de 20/11/1997. Condições de Pagamento: À vista, via TED bancária ou cheque administrativo. Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo Arrematante no ato da arrematação.
Imóvel: Matrícula nº 11.449 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Divinópolis/MG.
Imóvel Rural - Has. 75,00,00 mais ou menos de terras mistas, situadas na Fazenda do Campo Grande, no Município de Divinópolis/MG, com uma casa de morada em mau estado de conservação e benfeitorias existentes, dentro das seguintes divisas: Começam divisando com José Augusto Moreira, pela cerca de arame acima até o canto do vale; voltando à esquerda divisando com Arceno de tal; seguindo vale afora até o desbarrancado abaixo, até divisas de Waldevino de tal; sobe o vale acima até as divisas de Arceno de tal; subindo até a estrada de rolagem da Serra Negra; volta à esquerda pela estrada abaixo, até divisas de José Pedro Filho; desce pelas divisas de José Pedro Filho até onde teve princípio.
Observações: (1) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do Adquirente; (2) A imissão na posse do imóvel correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda é em caráter “Ad Corpus”, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, localização e documentação do imóvel adquirido.
Valor mínimo para o 1º Leilão no dia 09/03/2015 - R$ 6.700.217,43 (seis milhões, setecentos mil e duzentos e dezessete reais e quarenta e três centavos).
Valor mínimo para o 2º Leilão no dia 10/03/2015 - R$ 4.815.365,85 (quatro milhões, oitocentos e quinze mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
NOTA DE ESCLARECIMENTO: O valor mínimo do imóvel para o 1º e 2° Leilões tem como referência, respectivamente, o valor do imóvel e o valor da dívida atualizada referente ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia - Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 1594810, emitida em 28/03/2013, e aditamento nº 001613245, emitido em 26/05/2014, acrescido das despesas, tudo em conformidade com o artigo 27 da Lei 9.514/97. Veja detalhes e condições com o Leiloeiro Oficial.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
(1) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do Adquirente; (2) A imissão na posse do imóvel correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.