LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7137
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
BANCO SAFRA S.A.
EDITAL ÚNICO
Leilão – Lei nº 9.514, de 20/11/1997.
Dia do 1º Leilão – 27 de Outubro de 2014 – segunda-feira – 14:35 h (Horário de Brasília)
Dia do 2º Leilão – 28 de Outubro de 2014 – terça-feira – 14:35 h (Horário de Brasília)
Local: Escritório do leiloeiro - Av. Angélica, nº 1996, 3º andar, Conj. 308, Bairro Higienópolis, São Paulo/SP. (tel. (11) 2184-0900 – www.zukerman.com.br)
LEILOEIRO OFICIAL MAURO ZUKERMAN - JUCESP: 328
O BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede em São Paulo, Capital, na Avenida Paulista, nº 2100, Cerqueira César, venderá através de Leilão Público de modo Presencial e on-line, na data, horário e local acima estabelecidos e pela melhor oferta, o imóvel abaixo discriminado, localizado na Cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, recebido em garantia da Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 2165899, imóvel esse objeto do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, datado de 13/09/2013, tendo como Credor Fiduciário Banco Safra S.A., como Fiduciante e Devedor AGX Log Transportes e Logistica de Veículos Ltda - Me, cuja propriedade foi consolidada em nome do Banco Safra S.A. Esta venda será feita de acordo com este Edital de Leilão Público, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.514, de 20/11/1997. Condições de Pagamento: À vista, via TED bancária ou cheque administrativo. Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo Arrematante no ato da arrematação.
IMÓVEL: Matrícula 137.463 do Serviço Registral Imobiliário de Betim/MG.
Lote n° 04, da quadra n° 04, do bairro Residencial Montserrat, no município de Betim, com a área de 1.056,68m², dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua A, confrontando do lado direito com o lote 03, do lado esquerdo com o lote 05 e fundos com área não descrita, área limites e confrontações de acordo com a planta respectiva aprovada. Av.2-137.463 - para constar a construção de imóvel residencial unifamiliar, edificado no lote n° 04, da quadra n° 04, na Rua A, n° 757, com área construída de 449,70m². Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 160.004.0040.001.
Observações: (1) Imóvel ocupado. Desocupação e regularização do imóvel perante os órgãos competentes por conta do Adquirente; (2) A imissão na posse do imóvel correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda é em caráter “Ad Corpus”, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, localização e documentação do imóvel adquirido.
Valor mínimo para o 1º Leilão no dia 27/10/2014 - R$ 1.996.796,26 (Hum milhão, novecentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos).
Valor mínimo para o 2º Leilão no dia 28/10/2014 - R$ 1.936.346,27 (Hum milhão, novecentos e trinta e seis mil, trezentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos).
NOTA DE ESCLARECIMENTO: O valor mínimo do imóvel para o 1º e 2° Leilões tem como referência, respectivamente, o valor do imóvel e o valor da dívida atualizada referente à Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 2165899, acrescido das despesas, tudo em conformidade com o artigo 27 da Lei 9.514/97. Veja detalhes e condições com o Leiloeiro Oficial.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação e regularização do imóvel perante os órgãos competentes por conta do Adquirente. A imissão na posse do imóvel correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.