LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-9273
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 328, com escritório à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO INTERMEDIUM S/A, inscrito no CNPJ sob nº 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida do Contorno, 7.777, Belo Horizonte/MG, nos termos da cédula de crédito Bancário nº 251, Série A001, datado de 29/11/2011, no qual figura como Fiduciante RENATA MARIA DE SOUZA, brasileira, solteira, comerciante, RG nº 4299571 DGPC/GO, CPF nº 932.992.811-00, residente em Goiânia/GO, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 26 de novembro de 2015, às 11:05 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 196.247,17 (Cento e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário constituído pelo apartamento nº 2.203, do “Residencial Posseidon”, com a seguinte divisão interna: Sala/Estar/Circulação, sacada, cozinha, área de serviços, banho de serviço, lavabo, Suíte 01, suíte 02, lavatório e banho da suíte 01 e suíte 02, suíte casal e banho suíte casal, com direito ao Box de Garagem nº 33/36, com área total de 162,8700m², sendo 111,70m² de área privativa e 51,1700m² de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 20,5724m² ou 1,235000% da área do lote de terras nº 16/17/18, da quadra 33, sito a Rua T-47, nº 725, no Setor Bueno. Imóvel objeto da Matrícula nº 200.597 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A presente venda é feita em caráter “ad corpus”, no estado de conservação em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
O(s) imóvel(i)s será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, devendo as condições de cada imóvel ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante de todas as condições estipuladas neste edital.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, exclusivamente por meio de cheques. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 90 dias da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento, exclusivamente por meio de TED e cheques, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.