LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8557
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel, Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária e outras avenças – datado de 31/01/2012, com caráter de escritura Pública, no qual figura como Fiduciante JULIANA VERAS BATISTA DO VALE, brasileira, maior, fisioterapeuta, RG nº 11189950-82 SSP/BA e CPF nº 016.188.195-50, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, com KLEDSON JOSÉ PEREIRA DO VALE, brasileiro, maior, advogado, RG nº 07915965-67 SSP/BA e CPF nº 832.601.295-53, residente Salvador/BA, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03 de Agosto de 2015, às 11:05 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 193.000,00 (Cento e noventa e três mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor fiduciário, constituído pelo lote de terreno baldio, medindo 9,40m de frente, para a Rua A, 9,40m de fundo, limitando-se com terrenos do loteamento Campo Clube, por 26,50m de frente a fundo pelo lado direito limitando-se com o lote 08 e 26,50m de frente a fundo pelo esquerdo, limitando-se com o lote 10, num total de 249,10m², situado no Condomínio Andrade Tudela, na quadra B, lote nº 09, bairro Marista, nesta cidade. Av.3/3.181- para constar a construção de imóvel residencial com área de 101,66m². Imóvel objeto da matrícula nº 3.181 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Senhor do Bonfim/BA. Obs.: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 04 de Agosto de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 163.181,01 (cento e sessenta e três mil cento e oitenta e um reais e um centavo).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.