LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7560
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 328, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel, com garantia de Alienação Fiduciária , com força de Escritura Pública no qual figura como Fiduciante ALFREDO ATAIDE FILHO, brasileiro, maior, declaradamente solteiro e que não convive em união estável, agropearista, RG nº 3194854 SSP/GO, CPF nº 849.041.271-53, residente em Santa Maria da Vitória/BA, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 26 de Janeiro de 2015, às 11:20 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela área de terra no Loteamento Vale do Sol, nesta cidade, constituída de 04 lotes de nº 167 05, 27 ,28 na Rua AABB e também na Rua B, medindo cada lote 12m de frente e fundo, por 25,00m de ambos os lados, sendo uma área de 24,00m de frente por 25m de ambos os lados, sendo uma área total de 24,00m por 24,00 na outra frente, por 50m de ambos os lados, limitando-se de um lado direito com os lotes nº 07 e 26 e pelo lado esquerdo com os lotes 04 e 29 pela frente com a Rua da AABB. Av-5.159- para constar a edificação de uma unidade residencial na Rua Jeremias Rodrigues da Silva, nº 680, Bairro AABB, área total construída de 416,60m². Imóvel objeto da matrícula nº 5.159 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria da Vitória/BA. Obs: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 02 de fevereiro de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$889.724,07 (oitocentos e oitenta e nove mil setecentos e vinte e quatro reais e sete centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.