LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-6970
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CNPJ/MF n.º 15.124.464/0001-87 - EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEIS
Natalício Pegorini, Liquidante do BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, designado conforme Ato do Presidente do Banco Central do Brasil n.º 999, de 18/12/2002, devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil - Lei 6.024/74 (Autorização – Ofício 14227/2014-BCB/Deliq/GTBSB – Pe 69744 de 10/09/2014), comunica aos interessados que venderá através de Leilão Público, a ser realizado pelo Sr. Mauro Zukerman, Leiloeiro Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 328, estabelecido na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.228-200, no dia 29 DE OUTUBRO DE 2014, ÀS 14:00 HORAS, de forma presencial no mesmo endereço da sede do Leiloeiro – 3º andar, salas 307/308 e on-line através do site www.zukerman.com.br, os imóveis descritos no Edital completo, publicado na imprensa comum e disponibilizado aos interessados no escritório ou no site do Leiloeiro, obedecidas as condições de pagamento e as regras a seguir: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: OPÇÃO 1. À VISTA - a ser pago da seguinte forma: 20% (vinte por cento), a título de sinal, e o saldo de 80% (oitenta por cento) em até 72 (setenta e duas) horas. OPÇÃO 2. A PRAZO - a ser pago da seguinte forma: a) para imóveis com valor mínimo de até R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) - pagamento de 5% (cinco por cento) do valor do lance, a título de sinal; para os imóveis com valor mínimo superior a R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) e até R$100.000,00 (cem mil reais) - pagamento de 10% (dez por cento) do valor do lance, a título de sinal; para imóveis com valor mínimo superior a R$100.000,00 (cem mil reais) e até R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) - pagamento de 15% (quinze por cento) do valor do lance, a título de sinal; para imóveis com valor mínimo superior a R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e até R$200.000,00 (duzentos mil reais) - pagamento de 20% (vinte por cento) do valor do lance, a título de sinal; para imóveis com valor mínimo a partir de R$200.000,00 (duzentos mil reais) - pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, a título de sinal; b) o saldo remanescente dividido em até 60 (sessenta) parcelas, atualizadas pela TR e acrescidas de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, com vencimentos mensais e sucessivos a partir de 05 de dezembro de 2014 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, independente das medidas que possam ser adotadas visando a rescisão contratual, tais parcelas serão acrescidas, de imediato, de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Se o arrematante estiver presente no leilão, o pagamento do sinal, no caso de pagamento à vista ou parcelado, deverá ser efetuado através de cheque nominal ou alternativamente por meio de TED – Transferência Eletrônica Disponível ou depósito bancário em favor do Banco Econômico S/A - Em Liquidação Extrajudicial, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão, seguindo a mesma regra para os lances ofertados pelo site do Leiloeiro. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Caberá ao arrematante pagar ao leiloeiro, a título de comissão, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. A comissão do Leiloeiro deverá ser paga através da rede bancária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do encerramento do leilão, conforme descrito na seção “Minha Conta”, do site do Leiloeiro www.zukerman.com.br. INADIMPLÊNCIA: Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado ou do sinal mínimo obrigatório para parcelamento e a comissão do Leiloeiro Oficial no prazo estipulado, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado a título de comissão ao Leiloeiro Oficial. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO: Os interessados nos imóveis apregoados neste leilão para participação on-line, deverão fazer prévio cadastro/habilitação no site do Leiloeiro www.zukerman.com.br, aceitar as regras de participação dispostas no referido site e enviar a documentação necessária mencionada no pedido de habilitação, para que estejam aptos a ofertarem lances em conformidade com as disposições deste Edital. Se o arrematante estiver presente no Leilão, a documentação acima deverá ser apresentada ao Leiloeiro até o encerramento do leilão, não sendo obrigatório o seu envio prévio. FOTOS: As fotos e descrições dos imóveis a serem apregoados são disponibilizadas no site www.zukerman.com.br. As fotos e as informações divulgadas quanto a situação física dos imóveis são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos imóveis. LANCES: Os lances poderão ser ofertados através do site www.zukerman.com.br ou de viva voz (presencial). O Usuário poderá ofertar mais de um lance para o mesmo imóvel, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. Durante o apregoamento dos lotes o site www.zukerman.com.br permite o recebimento de lances virtuais eletrônicos e presenciais simultaneamente e em tempo real. Lances via Internet e de viva voz têm igualdade de condições. Todos os lotes terão horário previsto de encerramento (relógio disponível na seção “auditório eletrônico” do site do Leiloeiro). Sobrevindo lance no minuto antecedente ao horário de fechamento do lote, durante o período em que o Leilão estiver em oferta, o envio de lances para o respectivo lote será prorrogado em 1 (um) minuto, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. IMÓVEIS LOCADOS: Ao iniciar a apregoação, o Leiloeiro informará aos presentes as locações existentes nos imóveis. No ato da arrematação, o Leiloeiro solicitará a manifestação dos locatários ou de seus representantes legais se os mesmos pretendem igualar o lance vencedor, sendo que os locatários terão o direito de preferência na aquisição dos lotes na forma da lei. Não havendo interesse dos locatários, o Leiloeiro poderá declarar arrematados os lotes pelo lance vencedor, comprometendo-se o Vendedor a ceder seus direitos de locador ao Arrematante e este a respeitar os termos dos contratos de locação. Caso os contratos de locação firmados com os locatários não estejam registrados no Cartório de Registro de Imóveis, o Arrematante se comprometerá de forma expressa e irrevogável a permitir que tal registro seja feito às expensas daqueles locatários. FORMALIZAÇÃO: O Comitente Vendedor outorgará ao Arrematante que optar pelo pagamento à vista a Escritura Pública de Compra e Venda e na hipótese do imóvel arrematado ser foreiro, o Arrematante terá prazo máximo de 10 (dez) dias para requerer a outorga da Escritura ao Comitente Vendedor, comprometendo-se, ainda, a atender aos demais prazos por ele fixados para cumprimento de todas as diligências necessárias à transferência plena do domínio, incluindo a averbação da transferência junto ao Enfiteuta e ao que optar pelo pagamento parcelado Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda. Também será outorgado Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda aos Arrematantes de imóveis com pendências no registro e/ou na formalização do título aquisitivo. Para elaboração do título aquisitivo, o Arrematante deverá apresentar os seguintes documentos em cópias autenticadas, quando pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e Certidão de Casamento, se casado for, e, quando pessoa jurídica: CNPJ/MF e Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria ou Contrato Social com as respectivas alterações. Em ambos os casos, correrão por conta do Arrematante todas as despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, emolumentos e despesas cartorárias, registros e averbações de qualquer natureza. DISPOSIÇÕES GERAIS: A documentação necessária para a formalização da venda será exigida de todos que desejem habilitar-se no leilão. Os imóveis serão alienados em caráter "ad corpus" e no estado em que se encontram, devendo o Arrematante se cientificar, previamente, de todas as circunstâncias e características que recaem sobre os imóveis. Caso o imóvel seja objeto de ação judicial, não poderá o Arrematante alegar desconhecimento do estado em que esta se encontra e assume, desde já, a responsabilidade de, após a Arrematação, ingressar no pólo ativo ou passivo da demanda, subrogando-se nos direitos detidos pelo Comitente Vendedor. Sendo de inteira responsabilidade do Arrematante o acompanhamento das ações judiciais em que o Comitente Vendedor não tenha sido citado até a data do leilão, ou seja, que não tinha qualquer conhecimento da propositura da demanda. O Arrematante não poderá responsabilizar o Comitente Vendedor por eventuais diferenças de áreas, ocupações de terceiros, averbações de benfeitorias e quaisquer outras circunstâncias que porventura possam existir em relação aos lotes arrematados, sendo responsabilidade do Arrematante a adoção das medidas para preenchimento dos requisitos específicos necessários ao registro de imóveis. Havendo pendência no registro e/ou na formalização do título aquisitivo, o Comitente Vendedor fornecerá todos os documentos que estejam em seu poder, incluindo eventual ajuizamento de ação judicial visando efetivar o registro. Os lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer, reservando-se o Comitente Vendedor ao direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado. O Leiloeiro estará apto a esclarecer ou complementar as informações relativas aos imóveis. O Arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos imóveis adquiridos. Tratando-se de imóveis ocupados pelo próprio Arrematante, é de sua responsabilidade, ainda, a verificação de todos os débitos, despesas e/ou tributos que incidam sobre o imóvel, pois o Comitente Vendedor não se responsabiliza pelo seu adimplemento. No caso dos imóveis ocupados por terceiros, locados ou desocupados, fica o Arrematante responsável por quaisquer débitos, despesas e/ou tributos que incidam sobre os imóveis a partir da arrematação. Ao concorrer na aquisição dos imóveis que compõem os lotes do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado de todas as condições estipuladas neste edital. A síntese das informações referentes a locações, ocupações, ações judiciais e pendência de registro e/ou formalização do título aquisitivo estará disponível no site do Leiloeiro www.zukerman.com.br. Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (11)2184-0900. As demais condições obedecerão ao disposto no Decreto Federal 21.981 de 19.10.1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01.02.1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Salvador, 22 de setembro de 2014.
NATALÍCIO PEGORINI
LIQUIDANTE
Observações
Ocupado