LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8008
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 328, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do instrumento particular de venda e compra de 02/09/2011, no qual figura como Fiduciante VINICIUS CASTRO FELIX LIMA, brasileira, solteiro, administrador, RG nº09559175-30 SSP/BA, e CPF nº 041.223.905-16, residente em Salvador/BA, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 22 de abril de 2015, às 10:20 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 151.000,00 (Cento e cinquenta e um mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela unidade pavimento térreo de nº s/n, de porta e 313.895-0 de inscrição imobiliária municipal, situa na Rua Helio Machado s/nº, no Município, Comarca e 7ª Circunscrição Imobiliária de Salvador, Estado da Bahia, composta de Kitinete no nível da rua com banheiro, contém também hall, sala em forma de L, quatro quartos, sanitário social, copa, cozinha, mais área de serviço e pequena área aberta construída de 127,00m² e fração ideal equivalente a 48,00m², edificada no lote de terreno próprio designado pelo nº 10, da quadra "7", antiga "C" da planta do loteamento BOCA DO RIO, situada na Boca do Rio, á margem esquerda da Avenida Otávio Mangabeira, subdistrito de Itapoan, zona urbana desta capital. Imóvel objeto da Matrícula nº 37.611 do 7º Registro de Imóveis de Salvador/BA. Obs: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 23 de abril de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$194.913,56 (Cento e noventa e quatro mil, novecentos e treze reais e cinquenta e seis centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.