LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11093
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
ECONÔMICO AGRO PASTORIL E INDUSTRIAL S/A
CNPJ/MF n.º 13.963.640/0001-49 - EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEL
ECONÔMICO AGRO PASTORIL E INDUSTRIAL S/A (“EAP”), por seus Representantes Legais, Sr. Luiz Carlos de Andrade Ribeiro e Sr. Gileno Neri Afonso, na qualidade de sociedade controladora da AGROPECUÁRIA SENHOR DO BONFIM LTDA. – CNPJ/MF n.º 14.511.026/0001-09, comunica aos interessados que venderá através de Leilão Público, a ser realizado pelo Sr. Fabio Zukerman, Leiloeiro Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 719, estabelecido na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP - CEP: 01.228-200, no dia 19 DE OUTUBRO DE 2016, ÀS 14:30 HORAS, de forma presencial no mesmo endereço da sede do Leiloeiro – 3º andar, salas 307/308 e on-line através do site www.zukerman.com.br, o imóvel a seguir descrito: LOTE 001 – NOVA SOURE/BA: FAZENDA DENOMINADA JUSSARA, NAS TERRAS DA FAZENDA COVAS, COM ÁREA DE 600HA, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO LIVRO 2-N, FLS. 159, SOB N.º DE ORDEM R-1/239 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CIPÓ/BA, VALOR MÍNIMO R$1.200.000,00 (HUM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS), obedecidas as condições de pagamento e as regras abaixo descritas: OPÇÃO 1. À VISTA - a ser pago da seguinte forma: 20% (vinte por cento), a título de sinal, e o saldo de 80% (oitenta por cento) em até 72 (setenta e duas) horas. OPÇÃO 2. A PRAZO - a ser pago da seguinte forma: sinal mínimo de 40% (quarenta por cento), a título de sinal e o saldo remanescente dividido em até 60 (sessenta) parcelas atualizadas pela TR e acrescidas de juros de 1,0% (um por cento) ao mês. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, independente das medidas que possam ser adotadas visando a rescisão contratual, tais parcelas serão acrescidas, de imediato, de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Se o arrematante estiver presente no leilão, o pagamento do sinal, no caso de pagamento à vista ou parcelado, deverá ser efetuado através de TED – Transferência Eletrônica Disponível ou depósito bancário em favor da Econômico Agro Pastoril e Industrial S/A, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão, seguindo a mesma regra para os lances ofertados pelo site do Leiloeiro. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Caberá ao arrematante pagar ao leiloeiro, a título de comissão, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. A comissão do Leiloeiro deverá ser paga através da rede bancária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do encerramento do leilão, conforme descrito na seção “Minha Conta”, do site do Leiloeiro www.zukerman.com.br. INADIMPLÊNCIA: Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado ou do sinal mínimo obrigatório para parcelamento e a comissão do Leiloeiro Oficial no prazo estipulado, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado a título de comissão ao Leiloeiro Oficial. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO: Os interessados no imóvel apregoado neste leilão para participação on-line, deverão fazer prévio cadastro/habilitação no site do Leiloeiro www.zukerman.com.br, aceitar as regras de participação dispostas no referido site e enviar a documentação necessária mencionada no pedido de habilitação, para que estejam aptos a ofertarem lances em conformidade com as disposições deste Edital. Se o arrematante estiver presente no Leilão, a documentação deverá ser apresentada ao Leiloeiro até o encerramento do leilão, não sendo obrigatório o seu envio prévio. FOTOS: As fotos e descrição do imóvel são disponibilizadas no site www.zukerman.com.br. Sendo que as fotos e as informações divulgadas quanto a situação física do imóvel são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do imóvel. LANCES: Os lances poderão ser ofertados através do site www.zukerman.com.br ou de viva voz (presencial). O Usuário poderá ofertar mais de um lance para o referido imóvel, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. Durante o apregoamento do lote o site www.zukerman.com.br permite o recebimento de lances virtuais eletrônicos e presenciais simultaneamente e em tempo real. Lances via Internet e de viva voz têm igualdade de condições. O lote terá horário previsto de encerramento (relógio disponível na seção “auditório eletrônico” do site do Leiloeiro). Sobrevindo lance no minuto antecedente ao horário de fechamento do lote, durante o período em que o Leilão estiver em oferta, o envio de lances para o respectivo lote será prorrogado em 1 (um) minuto, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. FORMALIZAÇÃO: O Comitente Vendedor outorgará ao Arrematante que optar pelo pagamento à vista a Escritura Pública de Compra e Venda e ao que optar pelo pagamento parcelado Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda. Para elaboração do título aquisitivo, o Arrematante deverá apresentar os seguintes documentos em cópias autenticadas, quando pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e Certidão de Casamento, se casado for, e, quando pessoa jurídica: CNPJ/MF e Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria ou Contrato Social com as respectivas alterações. Em ambos os casos, correrão por conta do Arrematante todas as despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como: imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, emolumentos e despesas cartorárias, registros e averbações de qualquer natureza. DISPOSIÇÕES GERAIS: O imóvel será alienado em caráter "ad corpus" e no estado em que se encontra, devendo o Arrematante se cientificar, previamente, de todas as circunstâncias e características que recaem sobre o imóvel. O Arrematante não poderá responsabilizar o Comitente Vendedor por eventuais diferenças de áreas, averbações de benfeitorias e quaisquer outras circunstâncias que porventura possam existir em relação ao lote arrematado, sendo responsabilidade do Arrematante a adoção das medidas para preenchimento dos requisitos específicos necessários ao registro de imóveis. O lote será vendido a quem maior lance oferecer, reservando-se o Comitente Vendedor ao direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado. O Leiloeiro estará apto a esclarecer ou complementar as informações relativas ao imóvel. O Arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos bem adquirido. Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (11)2184-0900. As demais condições obedecerão ao disposto no Decreto Federal 21.981 de 19.10.1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01.02.1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Salvador, 14 de setembro de 2016.
Luiz Carlos de Andrade Ribeiro |
Gileno Neri Afonso |
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