LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11108
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre Olavo Setúbal, na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel, Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel e outras avenças, com força de escritura Pública, em 17/09/2014, no qual figuram como Fiduciantes EDINÁLIA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, maior, do lar, RG nº 15222771-70-SSP/BA, CPF nº 038.704.045-58 e seu esposo JÉDEM CONCEIÇÃO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, RG nº 10.114.273-03-SSP/BA, CPF nº 014.713.035-27, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03 de outubro de 2016, às 10:45 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 623.631,32 ( Seiscentos e vinte e três mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário constituído pela casa residencial, localizada na Rua Pedro Pereira, nº 249, nesta cidade de João Dourado/BA. O imóvel está assentado em uma área de 622,16m², ou seja 20,20m de frente, 20,20m de fundo e 30,80m ao lado direito e 30,80m ao lado esquerdo, sendo desta área construídos 365,92m² ou seja 252,72m² de construção interna e 113,20m² de construção de 02 áreas externas, construídas da seguinte forma: uma medindo 83,20m²e a outra medindo 30m², possuindo 13 cômodos, sendo eles: 02 salas, 02 quartos, 01 suíte, 01 banheiro, 01 corredor, 01 cozinha , 02 alpendres, 01 área gourmet, 01 despensa e 01 garagem. Imóvel objeto da Matrícula nº 826 do Cartório de João Dourado/BA. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 07 de outubro de 2016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 520.064,77 (Quinhentos e vinte mil, sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
O arrematante pagará no ato, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
O edital completo encontra-se disponível no site do leiloeiro, o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.