O que fazer e como proceder após arrematar um imóvel em leilão?

Aqui separamos um passo a passo completo com todas as informações necessárias e que você precisa saber após arrematar um imóvel em leilão ? Confira abaixo as dicas para ter sucesso e fechar um bom negócio

O que fazer e como proceder após arrematar um imóvel em leilão?

Arrematei um imóvel em leilão: E agora quais são os próximos passos?

 

Suponhamos que você já compreendeu que os leilões de imóveis são excelentes oportunidades de negócios.

Chegou a hora de você saber o que fazer e como proceder após arrematar um imóvel em leilão.

Você pesquisou tudo e mais um pouco sobre a modalidade e, finalmente, se deparou com o grande momento de dar um lance certo para comprar seu imóvel desejado, certo?

Até aqui, tudo está resolvido, mas é importante você saber que a compra de um imóvel em leilão não se encerra no lance vencedor.

Diferentemente do ocorrido em transações tradicionais, depois da famosa batida de martelo, embora esteja sacramentada a intenção de compra do imóvel, o estágio ainda não pode ser considerado, o último passo para alcançar o bem arrematado.

Sim, você deve estar se perguntando: afinal, de contas, quando posso ser considerado proprietário do imóvel arrematado em leilão?

Fique tranquilo, não precisa se preocupar, pois vamos esclarecer todos os pontos para você poder finalizar a transação com segurança.

Embora os trâmites em leilões sejam padronizados, na fase de pós-arremate, cada empresa tem um método individual para finalizar a jornada de compra de um imóvel em leilão.

Portanto, dentro da plataforma Zuk, esta etapa só pode ser superada quando a nossa equipe fizer contato com o cliente para validar o pagamento e toda documentação necessária para viabilizar o negócio.

Acompanhe com atenção os próximos tópicos que trazem orientações detalhadas para você se sair bem e ter sucesso após dar um lance e arrematar um imóvel na modalidade de leilões de imóveis.

Veja também:

 

Leilão de imóvel ocupado - Como resolver - video tutorial

 

 

O pagamento após o arremate em leilão

Você não precisa se sentir inseguro em relação ao pagamento de um imóvel arrematado em leilão. É muito comum surgirem dúvidas do tipo: leilão só pode ser quitado à vista? Será que consigo parcelamento? Posso juntar renda ou utilizar recursos do FGTS?

Embora, na negociação de leilões de imóveis, sejam mais recorrentes os pagamentos à vista, a modalidade também pode contemplar financiamentos e parcelamentos, sempre a depender do que estiver pré-determinado no edital.

Nesse sentido, antes do arremate em leilão é mandatório uma leitura minuciosa do edital. Refere-se ao documento onde constam todas as regras, características, bem como as condições de quitação do imóvel.

Encerrado o leilão, você, enquanto arrematante, receberá todas as instruções de pagamento do imóvel, geralmente, ele ocorre em 24 horas, no formato à vista ou a prazo conforme descrito previamente no edital.

Tipos de pagamentos mais comuns após arrematar um imóvel em leilão

Abaixo explicamos as condições de pagamentos mais utilizadas na categoria dos leilões de imóveis.

  • À vista: forma de pagamento mais regular, o arrematante faz o depósito do valor integral da compra e de uma só vez. Em alguns casos, o edital contempla descontos de até 10% para quem efetuar o pagamento à vista;

  • Parcelamento: outra categoria bastante difundida dos brasileiros, permite que o valor acordado no leilão seja repartido em parcelas mensais. A quantidade pode variar de 10 até 240 vezes e é ideal para quem deseja suavizar o investimento ao longo do tempo;

  • Financiamento: nessa opção, o arrematante do leilão de imóveis pode optar por um financiamento com uma instituição financeira, arcando com parcelas de até 420 meses. Também é indicado para quem deseja pagar parcelado e se interessa por disponibilizar parte de sua renda para outros custos.

Outros tipos de pagamentos após o arremate de um imóvel em leilão de imóveis

 

O comprador de leilão também pode tentar outras formas de pagamento para quitar o imóvel escolhido.

Nos casos de leilões judiciais, por exemplo, é possível mandar proposta de parcelamento que deve ser aprovada pelo juiz responsável pelo processo.

Quando abordamos os leilões extrajudiciais, a quantidade de parcelas pode ser sugerida por você, claro que neste caso, será preciso a aprovação do banco responsável.

Em resumo, a popularização dos leilões de imóveis fez com que o negócio ficasse ainda mais flexível ao acompanhar as novas tendências do mercado.

 

A comissão de leiloeiro é obrigatória após arrematar um imóvel em leilão?

A porcentagem do leiloeiro é uma dúvida constante quando mencionamos os leilões de imóveis.

Talvez você não saiba, mas o pagamento de 5% sobre o valor do imóvel leiloado, trata-se de determinação obrigatória prevista em Lei.

Portanto, o comissionamento de leiloeiro é obrigatório no ato do pagamento da propriedade ou bem arrematado.

Lembrando que, cabe a este profissional (leiloeiro) e sua equipe, a mediação entre as partes envolvidas, além de toda a organização das burocracias específicas, do início até a hora do desfecho do leilão de imóvel.

Fique por dentro da documentação que você precisa ter acesso após arrematar um imóvel por meio de leilão.

Documentação necessária após o arremate em Leilão Extrajudicial

Após os pagamentos serem efetuados, seja por meio de guia judicial ou depositados em conta bancária determinada pelo responsável, o leiloeiro tem a obrigação de emitir os seguintes documentos para o arrematante.

Vamos a eles:

  • Auto de arrematação: o documento consolida a alienação judicial, ou seja, se trata da confirmação da transferência da propriedade leiloada para o arrematante. Neste certificado, terá a descrição do lote, o valor do lance, a forma de pagamento e o valor da comissão de 5% que deve ser destinada ao leiloeiro. Depois que você assinar o auto de arrematação, a venda está firmada e não pode mais ocorrer a desistência;

  • ITBI: Quando não há impugnações (obstáculos), o arrematante deve quitar a taxa de transferência do imóvel (ITBI) para a expedição da carta de arrematação. O tributo deve ser pago ao município e depois finalmente acontece a oficialização de compra e venda de propriedade;

Documentação após o arremate nos casos de Leilão Judicial

Após os pagamentos serem efetuados, seja por meio de guia judicial ou depositados em conta bancária determinada pelo responsável, o leiloeiro tem a obrigação de emitir os seguintes documentos para o arrematante.

Vamos a eles:

  • Auto de arrematação: o documento consolida a alienação judicial, ou seja, se trata da confirmação da transferência da propriedade leiloada para o arrematante. Neste certificado, terá a descrição do lote, o valor do lance, a forma de pagamento e o valor da comissão de 5% que deve ser destinada ao leiloeiro.

Depois que você assinar o auto de arrematação, a venda está firmada e não pode mais ocorrer a desistência.

Desse modo, o leiloeiro apresentará nos autos do processo a notícia da arrematação, e, caberá ao Juiz dar ciência e assinar o auto de arrematação expedido, e, após assinatura determinará o prazo de 10 dias úteis para contestações sobre o bem arrematado, o objetivo é resguardar o arrematante e o expropriado, tudo de acordo com o previsto no Código de Processo Civil.

Após a finalização do prazo de contestações, o arrematante deverá constituir um advogado de sua confiança para que se habilite no processo e solicite a documentação necessária para registar o respectivo imóvel, abaixo segue o passo-a- passo:

  • Carta de arrematação nos termos do Art. 901, §2º do NCPC- Art. 901... § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação; bem como custas de expedição de carta de arrematação de R$ 49,50 através da Guia FEDTJ, Código 130-9, que deverá ser recolhida e o comprovante apresentado;

  • ITBI (pagamento do imposto de transmissão): O arrematante deve quitar a taxa de transferência do imóvel (ITBI) para a expedição da carta de arrematação. O tributo deve ser pago ao município;

  • IMISSÃO NA POSSE- Art. 903... § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1o, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse) - custas da imissão na posse (diligência de oficial de justiça de R$ 95,91), que deverá ser recolhido e o comprovante apresentado;

  • Quitação do IPTU - Mediante apresentação do extrato atualizado (Espelho dos débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA) obtido na prefeitura que deverá acompanhar o pedido escrito de expedição da carta de arrematação e imissão na posse;

 

  • Para quitação do IPTU com o produto da venda (valor do arremate) o arrematante deverá se atentar nas condições estipuladas no edital;

 

  • Valores de despesas judiciais indicados acima estão sujeitos à alteração;

 

  • O trâmite (homologação do Juiz, prazo de impugnação, expedição de carta e imissão na posse, registro na matrícula), leva em média 05/06 meses;

 

  • Carta de arrematação: Nada mais é do que o documento final para que você solicite a transferência do bem para o seu nome. Ou seja: a carta de arrematação tem a mesma importância da escritura pública de compra e venda.

 

  • Após a conclusão do processo de análise de documentos, aprovação e pagamento do arremate, inicia-se o processo de formalização.

 

Para qualquer modalidade de pagamento, se faz necessário o recolhimento do ITBI junto à prefeitura do imóvel.

A alíquota varia de acordo com a localidade. E depois proceder com o registro, junto ao Cartório de Registro Imóvel (CRI), onde está matriculado o imóvel adquirido.

 

Processo de escrituração

 

Para casos à vista ? Escrituração

 

Será lavrada escritura pública em um cartório de notas credenciado do banco/comitente.

O arrematante será acionado para providenciar a documentação necessária e assinar a escritura (presencialmente ou via e-notariado). Em alguns casos, dependendo do comitente, o processo de escrituração demora um pouco, pois é preciso emitir procuração para cada leilão.

 

Após a lavratura da escritura, o arrematante deverá dar entrada no registro no CRI competente.

 

Para casos parcelados ? Contrato

 

Será elaborado um contrato de parcelamento com poder de escritura pública. Nesse caso não é necessário escriturar, o arrematante deve levar o contrato direto ao CRI competente após o pagamento do ITBI.

 

Para casos financiados (somente imóveis do Santander) ? Contrato

 

Será elaborado um contrato de financiamento com poder de escritura pública que deverá ser levado direto a registro, após o pagamento do ITBI, sem necessidade de escrituração.

 

Dica para todas as situações acima citadas:


Para efetuar o registro, é interessante o arrematante contatar antes o CRI e verificar quais outros documentos precisa apresentar, assim evitar viagens desnecessárias e eventuais prenotações no título por ausência de documento.

Em alguns casos, quando o processo se dá por escritura, o Cartório de Notas oferece essa assessoria, mas normalmente há um custo.

Registro do imóvel após o processo de leilão

Agora, finalmente, você está prestes a ter o comprovante de propriedade para chamar de seu.

De posse da carta de arrematação, após o pagamento de certidões, você deve se dirigir até o Cartório de Registro de Imóveis, onde a propriedade está registrada.

O órgão será o responsável por fazer a transferência do imóvel adquirido em leilão para o novo proprietário.

Depois é só comemorar a conquista do novo imóvel.

 

Veja também:

Como fazer a formalização do imóvel após o arremate? Vídeo tutorial

Como participar, dar lances e arrematar em leilão de imóvel?

 

 

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