06 passos para compreender o leilão de alienação fiduciária

Dúvidas sobre leilão de alienação fiduciária? Confira mais informações sobre esta condição especial que pode ocorrer em uma transação da modalidade

Atualizado em 11 Jan 2023 - Autor Zuk
06 passos para compreender o leilão de alienação fiduciária

 

Você já ficou em dúvidas se devia ou não arrematar um imóvel em leilão de alienação fiduciária? Pois bem, não precisa se preocupar uma vez que esta condição é recorrente no mercado dos leilões de imóveis.

 

O leilão de alienação fiduciária acontece quando um acordo financeiro não é cumprido. Ou seja, trata-se de uma modalidade de negócio onde a propriedade é transferida ao credor, como garantia do pagamento de uma dívida, mas com direito a uso e posse do imóvel em questão.

A negociação ocorre quando a pessoa contrata um financiamento de um imóvel com uma instituição financeira. Nesse sentido, o banco passa a ter a propriedade do imóvel como garantia de pagamento.

Caso não ocorra o pagamento da propriedade, configura-se a condição para uma residência, apartamento, terrenos ou imóveis rurais serem leiloados.

Em resumo, a palavra fidúcia significa confiança ou credibilidade, em casos em que ocorre a negociação de alienação fiduciária, significa que o proprietário do imóvel vai transferir seu imóvel ao credor, geralmente um banco, até que o pagamento da dívida em questão seja concluído.

 

Como ocorrem os leilões de alienação fiduciária?

 

Quando você contrata um financiamento como garantia de alienação fiduciária é necessário fazer um planejamento financeiro bem acirrado, o mais importante de tudo, é seguir à risca o cumprimento dos pagamentos para não correr o risco do seu imóvel ir a leilão.

Cada contrato tem uma especificidade, mas geralmente não é permitido atraso na quitação das parcelas do financiamento, portanto, você deve ficar bem atento para manter as obrigações contratuais em dia para que não seja constituída a condição de leilão de alienação fiduciária.

 

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Confira abaixo o leilão de alienação fiduciária em 06 passos

01 Vantagens na alienação fiduciária

Por mais que parece um negócio de risco, o financiamento por meio de alienação fiduciária costuma ser mais vantajoso por conta da redução dos juros, parcelas menores e prazo mais extenso para a quitação da dívida, porém, é necessário ser muito disciplinado para evitar que a propriedade seja leiloada.

 

02 Posse indireta do imóvel

Significa que enquanto o financiamento estiver vigente e a dívida não for quitada, o credor fica com a propriedade e a posse indireta do bem como garantia até que o contrato seja finalizado.

 

03 Regra prevista em lei

Essa condição está prevista em lei e quando o interessado busca esse tipo de financiamento (alienação fiduciária) ele deve estar ciente que em caso de inadimplência, o credor pode retomar o imóvel e levá-lo a leilão.

 

04 Primeiro leilão ou 1ª Praça

É determinado por lei que o credor contrate um leiloeiro e realize um leilão extrajudicial e que o imóvel seja leiloado em 1ª leilão com o preço que foi estipulado na ocasião da assinatura do contrato de financiamento da alienação fiduciária.

 

05 Segundo leilão

Caso não ocorra a venda pelo valor do bem, no primeiro leilão, em até 15 dias acontecerá o segundo. Desta vez, há uma consideração importante, pois o valor de arrematação mínimo a ser contemplado é a somatória da dívida com seus devidos acréscimos de encargos, condomínios, taxas entre outros tributos pendentes.

 

06 Auto de arrematação

Após a arrematação do imóvel por meio do leilão de alienação fiduciária, o leiloeiro será o responsável por lavrar o auto de arrematação. Esse documento garante que a transferência do bem leiloado seja feita para o arrematante e nesta situação, se necessário, poderá solicitar em juízo a imissão na posse.

 

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