Leilão Judicial Parcelado: Como Funciona a Proposta de Pagamento Sem Juros

Leilão Judicial Parcelado: Como Funciona a Proposta de Pagamento Sem Juros

Você sabia que dá para arrematar um imóvel em leilão judicial pagando parcelado e sem juros? Pois é: os leilões do Tribunal de Justiça de todos os estados permitem essa condição através do envio de uma proposta.

 

Neste artigo, você entende a diferença entre proposta e lance, quando essa opção fica disponível e quais cuidados aumentam as chances de a sua proposta ser aceita pelo juiz.

 

Proposta é diferente de lance

O primeiro ponto para entender é que proposta e lance não são a mesma coisa.

Quando você oferta um lance em um leilão judicial, o pagamento é à vista. Já a proposta é outro caminho: se o leilão não recebe lances, você pode submeter uma proposta de pagamento parcelado para aprovação do juiz responsável pelo processo.

 

Ou seja, a proposta só entra em cena quando o leilão fica sem lance — e ainda depende da análise e do aceite do magistrado.

 

Os cuidados que aumentam a chance de a proposta ser aceita

Para que a sua proposta tenha mais chance de ser aprovada pelo juiz, alguns detalhes precisam ser observados com atenção:

 

  • Prazo: a proposta precisa ser feita de forma tempestiva, ou seja, até a data da segunda praça.
  • Sinal e parcelamento: o sinal deve ser de no mínimo 25% do valor, com o restante dividido em até 30 parcelas.
  • Atualização sem juros: é importante constar na proposta a atualização das parcelas pelo índice do próprio tribunal — sem juros, mas com atualização monetária.
  • Garantia do pagamento: a proposta precisa deixar claro que o próprio imóvel arrematado fica como garantia do pagamento parcelado.
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A garantia é a chamada hipoteca judicial

Esse último ponto merece atenção especial: ao propor o pagamento parcelado, o bem arrematado é dado como garantia dessa dívida junto ao processo. É o que se conhece como hipoteca judicial, e ela protege o cumprimento do parcelamento até a quitação total do valor.

 

Como enviar a proposta

Antes de mais nada, é preciso checar se o edital do leilão permite o envio de propostas — nem todos os editais trazem essa condição. Se o edital autorizar e você tiver observado os cuidados acima, o passo seguinte é submeter a proposta diretamente pelo portal do leiloeiro responsável, dentro do prazo, e aguardar a análise do juiz.

 

Encontre imóveis com essa condição de pagamento

Agora que você já sabe como funciona a proposta parcelada em leilões judiciais, vale acompanhar as oportunidades com essa condição disponível. No site da Zuk, você encontra centenas de imóveis com a possibilidade de proposta parcelada.

 

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