Arrematei um Imóvel Ocupado: Acordo Amigável ou Ação Judicial?
Arrematei um imóvel ocupado, faço um acordo amigável ou vou para a Justiça? Essa é a dúvida da maioria dos arrematantes. E a resposta começa com uma máxima que vale para qualquer negociação: é muito melhor um mau acordo do que uma boa briga.
Mais do que isso: quando a abordagem para um acordo amigável é feita da maneira correta, ela resulta em desocupação sem precisar de processo judicial em 80% dos casos.
Neste artigo, você entende por que vale tanto a pena tentar esse caminho primeiro e o que fazer nos casos em que ele não funciona.
Por que tentar um acordo amigável é sempre a melhor estratégia
Essa situação é mais comum do que parece: aproximadamente 70% do volume de imóveis leiloados está ocupado. Por isso, a dica de ouro para quem arremata um imóvel ocupado é sempre tentar, primeiro, uma desocupação amigável.
Isso significa fazer uma abordagem com o ocupante que seja:
- Respeitosa, sem ameaças ou pressão desnecessária; Com um prazo razoável para que a pessoa possa se organizar e sair; Acompanhada de alguma contrapartida positiva, que facilite a saída sem conflito.
O que oferecer para incentivar a desocupação
Entre as contrapartidas mais eficazes para viabilizar o acordo, estão:
- Isenção de condomínio durante o período de permanência combinado;
- Isenção de IPTU no mesmo período;
- Isenção de cobrança de aluguel pelo tempo em que o ocupante ainda estiver no imóvel até a desocupação.
Esses gestos custam pouco para o arrematante, mas costumam ser decisivos para que o ocupante veja vantagem em colaborar com a saída dentro do prazo acordado.
Dois cuidados que você não pode esquecer
Ao fechar um acordo de desocupação amigável, existem dois pontos que precisam constar sem exceção:
- Uma visita ao imóvel antes da desocupação, para verificar em que condições ele se encontra;
- Um acordo de desocupação formal, que exija a saída na data acertada e a entrega do imóvel exatamente nas mesmas condições verificadas nessa visita.
Sem esses dois cuidados, você corre o risco de receber o imóvel em condições piores do que as esperadas — ou de não ter nenhum respaldo caso o acordo não seja cumprido.
Fazendo tudo isso direitinho, a chance de dar certo é alta: em 80% dos casos, o acordo amigável resolve a desocupação sem maiores complicações.
E se o acordo não for possível?
Nos outros 20% dos casos, não tem jeito: será necessário recorrer a um processo judicial para retomar a posse do imóvel. Mas mesmo nessa situação existe um apoio importante para o arrematante.
A Zuk, em algumas ocasiões, oferece esse suporte de desocupação judicial de forma gratuita para imóveis ocupados localizados nas grandes capitais.
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