Como funciona a Plataforma Comprei: regras, etapas e condições de compra de bens

Como funciona a Plataforma Comprei: regras, etapas e condições de compra de bens

A Plataforma Comprei é o ambiente digital oficial do Governo Federal destinado à alienação de bens vinculados a débitos tributários da União. Administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a plataforma pode ser acessada pelo endereço comprei.pgfn.gov.br e centraliza todo o processo de venda de bens, garantindo transparência, segurança jurídica e padronização das operações.

 

A seguir, explicamos de forma clara e objetiva como funcionam as regras, modalidades de venda, fases de compra e demais condições envolvidas.

 

Negociações exclusivamente pela plataforma

Todas as negociações dos bens disponibilizados ocorrem exclusivamente dentro da Plataforma Comprei. Não são admitidas tratativas externas ao ambiente oficial.

 

Os bens são ofertados por iniciativa da PGFN e a comercialização é realizada apenas por intermediários previamente credenciados no sistema, como nós, do Portal Zuk. Cada anúncio é público e traz informações completas sobre o bem, incluindo:

 

  • Características físicas (estado de conservação, localização, quantidade, qualidade, entre outros);
  • Situação jurídica (número do processo, data da constrição, existência de ônus, recursos ou pendências);
  • Demais esclarecimentos relevantes para a tomada de decisão do comprador.

 

Identificação do bem e situação processual

Cada anúncio apresenta dados essenciais para análise do investimento, como:

 

  • Descrição detalhada do bem;
  • Existência ou não de ônus, gravames ou restrições.

 

Modalidades de alienação: judicial e extrajudicial

A Plataforma Comprei opera com duas modalidades distintas de venda:

 

Alienação Judicial

 

Nessa modalidade, a aquisição do bem ocorre de forma originária, ou seja, o comprador recebe o bem livre de ônus e registros anteriores, salvo se houver determinação judicial expressa em sentido contrário.

É importante observar que a venda ocorre na modalidade ad corpus, significando que o bem é alienado no estado em que se encontra, sem responsabilidade do Comprei ou do credor quanto a metragem, defeitos, reparos, tributos, encargos, retirada ou transporte.

 

Alienação Extrajudicial

 

Trata-se de uma venda sem litígio, na qual o próprio devedor oferece o bem para quitar a dívida. Essa modalidade costuma ser mais ágil e simples, com entrega do bem livre e desocupado.

 

O contrato é firmado diretamente entre comprador e devedor/vendedor, com o credor atuando como anuente. Até a entrega, o devedor permanece responsável por riscos e débitos incidentes sobre o bem.

 

Entenda as fases do anúncio

A compra de bens na Plataforma Comprei ocorre em até três fases:

 

Primeira fase: Pré-ativação

 

Nesta etapa, o anúncio exibe a mensagem “Faltam X dias para ativação deste anúncio”. O bem ainda não está disponível para propostas, pois a dívida encontra-se em fase de negociação.

Caso haja interesse, é possível entrar em contato antecipadamente com a nossa equipe para agilizar o processo assim que o anúncio for ativado.

 

Segunda fase: Valor de avaliação

 

Geralmente com duração de até 30 dias, essa fase aceita apenas lances no valor integral da avaliação. O primeiro lance nesse montante encerra automaticamente o evento.

Também é possível registrar propostas inferiores respeitando o lance mínimo, que serão analisadas na fase seguinte.

 

Terceira fase: Lance mínimo

 

Nesta fase, o primeiro interessado que ofertar o lance mínimo realiza a arrematação automática. O prazo de duração pode chegar a 360 dias, podendo ser alterado conforme decisão judicial.

 

Tipos de proposta disponíveis

  • Compra Imediata: em Segunda Fase corresponde a 100% do valor da avaliação e em Terceira Fase: corresponde a 100% do lance mínimo, com fechamento imediato do negócio.
  • Faça sua Proposta: envio de ofertas abaixo da avaliação, respeitando o lance mínimo. Pode haver disputa entre interessados.

 

 

Forma e prazo de pagamento

Após a disponibilização da guia, o pagamento deve ser realizado em até 2 dias úteis. A plataforma não emite boletos bancários nem envia links de pagamento.

As formas de quitação incluem:

 

  • DARF, gerado pelo sistema; ou
  • Guia Judicial, conforme o caso.

 

Além disso, o comprador deverá pagar a comissão da leiloeira, correspondente a 5% do valor da aquisição, por transferência bancária direta.

 

Pagamento parcelado: o que você precisa saber

Antes de enviar a proposta, o interessado pode simular as opções de parcelamento, que variam conforme a modalidade da operação. Quando a União for credora, aplicam-se as regras da Portaria PGFN nº 3.050/2022.

As parcelas sofrem incidência de:

 

  • Juros com base na taxa SELIC;
  • Acréscimo de 1% no mês do pagamento.

 

O atraso de qualquer parcela implica vencimento antecipado do saldo devedor, multa de 50% e possibilidade de execução judicial.

 

Formalização do negócio

  • Alienação judicial: formalizada por meio de Auto de Alienação, emitido pela plataforma e posteriormente homologado pelo Judiciário.
  • Alienação extrajudicial: formalizada por Contrato de Compra e Venda, com participação do credor como anuente.

 

Débitos anteriores de natureza propter rem, como IPTU e condomínio, são de responsabilidade do adquirente.

 

 

Posse, entrega e registro

  • Na modalidade judicial, a posse é transmitida após a expedição da Carta de Alienação.
  • Na extrajudicial, a entrega ocorre em até 15 dias após o pagamento.

 

Todas as despesas de transporte, remoção, desmontagem e registro são de responsabilidade do comprador, que deverá providenciar o registro do bem em até 30 dias, sob pena de invalidação da operação.

 

Atenção às restrições legais

Ao participar da Plataforma Comprei, o usuário declara estar ciente das vedações legais previstas no artigo 890 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), conforme aceito nos termos de uso da plataforma.

 

Para mais informações, acesse as plataformas digitais: