Auto de Arrematação x Carta de Arrematação: Qual a Diferença?

Auto de Arrematação x Carta de Arrematação: Qual a Diferença?

Arrematou um imóvel em leilão e já ouviu falar em auto de arrematação e carta de arrematação? Muita gente acha que são o mesmo documento — mas não são.

 

Neste artigo você entende a diferença entre eles, por que os dois existem e qual a ordem correta entre um e outro até você conseguir registrar o imóvel no seu nome.

 

O que é o auto de arrematação (ou ata de arrematação)

 

O auto de arrematação é o documento que formaliza o que aconteceu no leilão — seja ele um leilão positivo, com arrematação, ou um leilão negativo, sem arrematação (nesse caso, chamado de auto negativo de leilão). Esse é o nome usado nos leilões judiciais.

 

Nos leilões extrajudiciais, o mesmo documento recebe outro nome: ata de arrematação.

 

O documento é assinado:

 

pelo leiloeiro, em qualquer tipo de leilão

  • pelo comitente vendedor e pelo arrematante, nos leilões extrajudiciais
  • pelo juiz, nos leilões judiciais.
  •  

Ou seja, o auto (ou a ata) de arrematação perfectibiliza o ato do leilão — formaliza que aquele lance aconteceu e foi aceito.

 

Se o ato já está perfeito, por que existe outro documento?

 

Se o auto de arrematação já formaliza o leilão, por que ainda é preciso de mais um documento? A resposta está no cartório: para registrar a arrematação no cartório de registro de imóveis, você vai precisar da carta de arrematação.

 

O que é a carta de arrematação

 

A carta de arrematação nada mais é do que a ata ou o auto de arrematação depois de uma etapa adicional, que varia conforme o tipo de leilão:

 

  • Leilões judiciais: A carta de arrematação só é emitida depois do período de homologação, ou seja, depois que o juiz abre prazo para a manifestação das partes envolvidas no processo.
  •  
  • Leilões extrajudiciais: A carta de arrematação é o documento que vai permitir a escritura, que depois será registrada no cartório de registro de imóveis.

Uma diferença importante entre os dois casos: no leilão judicial, a carta de arrematação por si só já é suficiente para você registrar o imóvel no seu nome. No leilão extrajudicial, ela é o passo que abre caminho para a escritura, que só depois vai ao registro.

 

Auto de arrematação e carta de arrematação: qual vem primeiro?

Resumindo: são documentos parecidos, mas que seguem uma sequência lógica dentro do processo de arrematação, até você conseguir registrar o imóvel no seu nome.

  1. Primeiro, a ata ou o auto de arrematação — que formaliza o resultado do leilão.
  2. Depois, a carta de arrematação — que, dependendo do tipo de leilão, permite a escritura ou já viabiliza diretamente o registro.
  3.  

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