Imóvel Arrematado Parcelado: Como Funciona a Transferência para o Seu Nome
Arrematou um imóvel parcelado e ficou com aquela dúvida: como funciona a transferência dele para o seu nome? Essa é uma pergunta comum entre quem compra em leilão sem pagar o valor total à vista.
Neste artigo, você confere todas as situações possíveis envolvendo esse tema, começando pelos leilões judiciais e passando pelas duas possibilidades dos leilões extrajudiciais.
Leilões judiciais: a transferência acontece com hipoteca judicial
Nos leilões judiciais, você sempre tem a possibilidade de submeter uma proposta de pagamento parcelado, com uma entrada de 25% e o saldo devedor dividido em até 30 vezes, sem juros, para o juiz apreciar.
Quando o juiz aprecia e aceita a sua proposta, você recebe o auto de arrematação — documento que vai considerar não só o parcelamento, mas também a hipoteca judicial. Ou seja, o próprio imóvel é dado em garantia da dívida.
E a transferência de propriedade não precisa esperar a quitação do saldo devedor: ela acontece com a observação de que o imóvel está parcelado e dado em garantia, até que a quitação do parcelamento seja concluída.
Leilões extrajudiciais: duas possibilidades diferentes
Já nos leilões extrajudiciais, existem dois caminhos possíveis para a transferência de um imóvel parcelado, e a diferença entre eles costuma estar no prazo do parcelamento.
Parcelamentos curtos: transferência só após a quitação
A primeira possibilidade acontece quando você combina com o vendedor que a transferência de propriedade só será feita depois do término do pagamento do parcelamento.
Essa situação costuma ocorrer quando o prazo de pagamento é curto — quatro, cinco, seis ou oito parcelas. Nesse caso, uma vez quitado o parcelamento, você leva a propriedade a registro.
Parcelamentos longos ou financiamento: transferência com alienação fiduciária
Já nas situações que envolvem um parcelamento mais longo, ou até um financiamento, a transferência de propriedade não precisa esperar o término do contrato com a sua quitação.
Ela acontece de forma parecida com o que ocorre no judicial: existe a transferência de propriedade, mas o imóvel fica como garantia do pagamento. É a famosa alienação fiduciária.
Resumo: você pode registrar o imóvel antes de quitar as parcelas
Em geral, para parcelamentos um pouco mais longos, você não precisa esperar o término das parcelas para registrar o imóvel no seu nome. Você registra a propriedade, mas fica uma pendência até você quitar o contrato.
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