Leilão de Fração Ideal de Imóvel: Vale a pena?

Leilão de Fração Ideal de Imóvel: Vale a pena?

Você já ouviu falar em leilão de fração ideal de imóvel? Muita gente nem sabe que isso existe, e quando descobre, fica cheia de dúvidas: será que é uma boa oportunidade de investimento? Ou será que pode dar dor de cabeça?

Vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre esse tipo específico de leilão, que pode sim ser uma excelente chance para quem busca imóveis com preços abaixo do valor de mercado.

 

O que é fração ideal?

A fração ideal é a parte de um imóvel que pertence a um dos coproprietários. Imagine que um imóvel tem dois donos: João e Maria. Se cada um detiver 50%, essa é a fração ideal de cada um.

Agora, suponha que a Maria contraiu uma dívida e essa dívida levou sua fração do imóvel a leilão. O João, nesse caso, não tem nada a ver com a dívida, mas o leilão acontece mesmo assim, somente da parte da Maria.

 

Como funciona o leilão da fração ideal?

Normalmente, esse tipo de leilão acontece no âmbito judicial. A fração ideal é avaliada e colocada em leilão da mesma forma que um imóvel inteiro:

 

  • Primeira praça: o valor é o de mercado.
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  • Segunda praça: pode haver desconto, autorizado pelo juiz, que pode chegar a até 50%, mas somente sobre a fração que está sendo leiloada.

Ou seja, se a parte da Maria é de 30%, esse é o pedaço que vai a leilão e que pode ter desconto.

 

 

O que acontece se você arrematar uma fração?

Se você comprar uma fração ideal de um imóvel, você não será o dono do imóvel todo. Isso significa que terá que conviver com o coproprietário ou tentar negociar para adquirir a parte dele também.

 

Pode ser interessante porque:

 

  • Você compra com desconto (em especial na segunda praça).
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  • Depois pode negociar com o outro dono para comprar o restante do imóvel.
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  • Ou até mesmo propor um leilão judicial de todo o bem, caso não cheguem a um acordo.
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E se o juiz determinar o leilão do imóvel inteiro?

Embora o mais comum seja leiloar apenas a fração de quem tem a dívida, existem casos em que o juiz decide leiloar o imóvel como um todo. Nesses casos:

 

  • A parte de quem não tem dívida (como o João) é protegida e ele receberá sua parte do valor da venda.
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  • A parte do devedor (como a da Maria) pode sofrer descontos, como explicamos anteriormente.
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Vamos usar um exemplo prático:

 

  • Imóvel dividido meio a meio entre João e Maria.
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  • Valor total: R$ 100 mil.
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  • Se for leiloado todo o imóvel na segunda praça e houver 50% de desconto só sobre a parte da Maria, o imóvel pode ser arrematado por R$ 75 mil (R$ 50 mil da parte do João, sem desconto + R$ 25 mil da parte da Maria com 50% de desconto).
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Vale a pena?

Sim, pode valer muito a pena, principalmente em imóveis mais difíceis de encontrar ou em localizações estratégicas. Mas é importante entender bem a situação do imóvel, do coproprietário e estar preparado para eventuais negociações ou desdobramentos judiciais.

Diferente do leilão tradicional (onde você compra 100% do imóvel com desconto sobre o total), aqui o jogo é outro — mas o potencial de ganho também pode ser muito interessante.

 

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