Imóvel com 50% de Desconto em Leilão: Entenda Por Que Isso é Legal (e Não é Golpe)

Imóvel com 50% de Desconto em Leilão: Entenda Por Que Isso é Legal (e Não é Golpe)

Como é possível que um imóvel avaliado em R$ 1 milhão seja vendido por apenas R$ 500 mil? Se essa pergunta já passou pela sua cabeça, fica tranquilo: isso tem nome, e não é golpe nem fraude. Isso se chama leilão de imóvel.

 

Um imóvel com 50% de desconto — ou, em alguns casos, com desconto ainda maior — no contexto dos leilões é pura obediência à lei. Neste artigo, você vai entender exatamente por que esses descontos existem e por que eles são totalmente legais.

Leilão extrajudicial: o desconto vem da Lei 9.514

Nos leilões de alienação fiduciária — os leilões extrajudiciais, normalmente conduzidos por bancos quando há inadimplência de parcelas de financiamento —, a lei é muito clara: é preciso realizar um leilão com duas praças, ou seja, duas datas.

 

Na primeira praça, o imóvel vai a leilão pelo valor de mercado. Caso não haja venda nessa primeira tentativa, ocorre a segunda praça, com o valor calculado pela soma do saldo devedor do contrato de financiamento mais os eventuais débitos do imóvel — como condomínio, IPTU e os custos do próprio leilão.

Percebe a lógica? Em um leilão de alienação fiduciária, o valor da segunda praça depende diretamente do saldo do contrato e dos débitos existentes. Se essa soma for baixa, o desconto em relação ao valor de mercado pode passar de 50%, chegando a 60% ou mais. Não é golpe, não é fraude: é obediência à Lei 9.514/97.

Leilão judicial: o limite é o preço vil

Já nos leilões judiciais, regidos pelo Código de Processo Civil, a regra é diferente. O juiz que conduz o processo pode estabelecer um desconto para a venda do imóvel em segunda praça — mas esse desconto é limitado a, no máximo, 50%.

Isso acontece porque, no processo judicial, um desconto acima de 50% é considerado preço vil, o que a lei não permite. É por isso que você encontra tantos leilões judiciais com descontos de 30%, 40% ou até 50%: esse é o teto permitido pela legislação.

Então, quem realmente ganha com esses descontos?

Percebendo esse contexto, fica claro que os grandes descontos vistos nos leilões não são armadilha — são resultado direto da aplicação da lei, seja a Lei 9.514/97 nos leilões extrajudiciais, seja o Código de Processo Civil nos leilões judiciais.

E quem ganha com isso é você: tem a oportunidade de comprar um imóvel para morar, revender ou alugar, com descontos que nenhuma imobiliária tradicional oferece.

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