Existe Contrato de Compra e Venda em Leilão de Imóveis?

Existe Contrato de Compra e Venda em Leilão de Imóveis?

Uma dúvida muito comum de quem está começando a arrematar é: nos leilões de imóveis, também existem contratos de compra e venda, como em uma negociação tradicional? A resposta é: depende do tipo de leilão. Neste artigo você entende em quais casos esse documento existe, em quais ele não é necessário e por que isso acontece.

 

Depende do tipo de leilão

Diferente de uma compra e venda comum, no leilão quem regulamenta a transação é, na maioria dos casos, a carta de arrematação — não um contrato à parte. Mas existem exceções, principalmente quando o pagamento é feito a prazo. Veja como funciona em cada situação.

 

Leilões judiciais: a carta de arrematação já regulamenta tudo

Nos leilões judiciais, mesmo que você arremate de forma parcelada — e é possível submeter uma proposta para pagar em até 30 vezesnão existe contrato de compra e venda.

 

Isso porque a própria carta de arrematação do leilão já regulamenta o que você precisa pagar, incluindo eventuais parcelas futuras. Ou seja, o documento emitido pela Justiça já cumpre esse papel, sem necessidade de nenhum contrato adicional.

 

Leilões extrajudiciais de alienação fiduciária: normalmente também não há contrato

Nos leilões extrajudiciais de alienação fiduciária, a regra costuma ser a mesma: normalmente não existe contrato de compra e venda.

 

Nesses casos, é a própria carta de arrematação que garante a você o direito à escritura, documento que depois será usado para registrar o imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis.

 

Quando o contrato de compra e venda é necessário

A necessidade de um contrato de compra e venda aparece em uma situação específica: nos leilões extrajudiciais em que o pagamento é parcelado ou financiado.

Nesses casos, o contrato é necessário justamente para regulamentar essa compra a prazo — definindo valores, parcelas e condições entre as partes, algo que a carta de arrematação sozinha não cobre.

 

Leilão com arrematação financiada: o contrato substitui a escritura

Vale um destaque para os leilões com arrematação financiada. Nesses casos, o próprio contrato de financiamento — que é, na prática, um contrato de compra e venda — substitui a necessidade de escritura.

Ou seja, esse contrato funciona como uma escritura: é ele que você vai levar ao cartório para registrar o imóvel em seu nome.

 

Resumindo

  • Leilão judicial: não há contrato de compra e venda, mesmo com pagamento parcelado em até 30 vezes. A carta de arrematação regulamenta tudo.
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  • Leilão extrajudicial de alienação fiduciária, à vista: normalmente também não há contrato. A carta de arrematação garante a escritura.
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  • Leilão extrajudicial parcelado ou financiado: aí sim, existe contrato de compra e venda para regulamentar o pagamento a prazo.
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  • Leilão com arrematação financiada: o contrato de financiamento funciona como a própria escritura do imóvel.
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Agora que você já sabe quando existe (e quando não existe) contrato de compra e venda em leilão de imóveis, é hora de ir em busca da sua próxima oportunidade — com ou sem contrato pelo caminho.

 

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