Existe Contrato de Compra e Venda em Leilão de Imóveis?
Uma dúvida muito comum de quem está começando a arrematar é: nos leilões de imóveis, também existem contratos de compra e venda, como em uma negociação tradicional? A resposta é: depende do tipo de leilão. Neste artigo você entende em quais casos esse documento existe, em quais ele não é necessário e por que isso acontece.
Depende do tipo de leilão
Diferente de uma compra e venda comum, no leilão quem regulamenta a transação é, na maioria dos casos, a carta de arrematação — não um contrato à parte. Mas existem exceções, principalmente quando o pagamento é feito a prazo. Veja como funciona em cada situação.
Leilões judiciais: a carta de arrematação já regulamenta tudo
Nos leilões judiciais, mesmo que você arremate de forma parcelada — e é possível submeter uma proposta para pagar em até 30 vezes — não existe contrato de compra e venda.
Isso porque a própria carta de arrematação do leilão já regulamenta o que você precisa pagar, incluindo eventuais parcelas futuras. Ou seja, o documento emitido pela Justiça já cumpre esse papel, sem necessidade de nenhum contrato adicional.
Leilões extrajudiciais de alienação fiduciária: normalmente também não há contrato
Nos leilões extrajudiciais de alienação fiduciária, a regra costuma ser a mesma: normalmente não existe contrato de compra e venda.
Nesses casos, é a própria carta de arrematação que garante a você o direito à escritura, documento que depois será usado para registrar o imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis.
Quando o contrato de compra e venda é necessário
A necessidade de um contrato de compra e venda aparece em uma situação específica: nos leilões extrajudiciais em que o pagamento é parcelado ou financiado.
Nesses casos, o contrato é necessário justamente para regulamentar essa compra a prazo — definindo valores, parcelas e condições entre as partes, algo que a carta de arrematação sozinha não cobre.
Leilão com arrematação financiada: o contrato substitui a escritura
Vale um destaque para os leilões com arrematação financiada. Nesses casos, o próprio contrato de financiamento — que é, na prática, um contrato de compra e venda — substitui a necessidade de escritura.
Ou seja, esse contrato funciona como uma escritura: é ele que você vai levar ao cartório para registrar o imóvel em seu nome.
Resumindo
- Leilão judicial: não há contrato de compra e venda, mesmo com pagamento parcelado em até 30 vezes. A carta de arrematação regulamenta tudo.
- Leilão extrajudicial de alienação fiduciária, à vista: normalmente também não há contrato. A carta de arrematação garante a escritura.
- Leilão extrajudicial parcelado ou financiado: aí sim, existe contrato de compra e venda para regulamentar o pagamento a prazo.
- Leilão com arrematação financiada: o contrato de financiamento funciona como a própria escritura do imóvel.
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