Escrituração à Vista: Como Transferir o Imóvel para o Seu Nome Após Arrematar em Leilão

Escrituração à Vista: Como Transferir o Imóvel para o Seu Nome Após Arrematar em Leilão

Arrematou à vista no leilão — e agora? O pagamento é só o primeiro passo. Para o imóvel ficar oficialmente no seu nome, existe um caminho certo a seguir. E quanto antes você entender esse caminho, melhor: assim você evita atrasos, retrabalho e dor de cabeça na hora de formalizar a propriedade.

 

Neste artigo, você vai entender exatamente como funciona a transferência de um imóvel arrematado à vista, do pagamento ao registro final.

O processo depende do tipo de leilão

O caminho para formalizar a propriedade muda de acordo com o tipo de leilão em que você arrematou o imóvel.

 

No leilão judicial

O juiz expede a Carta de Arrematação — um documento com força de escritura pública, que dispensa a lavratura em cartório.

Mas atenção: a Carta sozinha não te torna proprietário. Ela precisa ser registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. É o registro que transfere a propriedade.

No leilão extrajudicial

Após a arrematação, é obrigatória a lavratura de uma escritura pública em cartório. Essa escritura é o título — mas, assim como a Carta de Arrematação, também precisa ser registrada na matrícula para que a propriedade seja transferida para o seu nome.

Por que os dois passos são necessários?

No Brasil, a propriedade imóvel só se transfere com o registro, conforme o Art. 1.245 do Código Civil.

 

Isso significa que:

  • O título (Carta de Arrematação ou Escritura Pública) prova a negociação;
  • O registro é o que consolida a transferência perante a lei.

Ter apenas o título em mãos não faz de você o proprietário legal do imóvel — é preciso completar o registro.

O passo a passo na prática

Para transferir o imóvel arrematado à vista para o seu nome, siga esta ordem:

 

  1. Pague o arremate dentro do prazo definido no edital.
  2. Obtenha o título: no judicial, aguarde a Carta de Arrematação. No extrajudicial, inicie o processo de lavratura da escritura pública no cartório de notas.
  3. Pague o ITBI na prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
  4. Registre na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, apresentando o título e o comprovante do ITBI.
  5. Só após o registro o imóvel é legalmente seu. Guarde a matrícula atualizada como prova da propriedade.

A dica de ouro antes de dar o lance:

Sempre leia o edital com atenção antes de arrematar — é ele quem define os prazos e as responsabilidades de cada etapa desse processo, desde o pagamento até o registro final.

Pronto para arrematar com segurança?

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