Escrituração à Vista: Como Transferir o Imóvel para o Seu Nome Após Arrematar em Leilão
Arrematou à vista no leilão — e agora? O pagamento é só o primeiro passo. Para o imóvel ficar oficialmente no seu nome, existe um caminho certo a seguir. E quanto antes você entender esse caminho, melhor: assim você evita atrasos, retrabalho e dor de cabeça na hora de formalizar a propriedade.
Neste artigo, você vai entender exatamente como funciona a transferência de um imóvel arrematado à vista, do pagamento ao registro final.
O processo depende do tipo de leilão
O caminho para formalizar a propriedade muda de acordo com o tipo de leilão em que você arrematou o imóvel.
No leilão judicial
O juiz expede a Carta de Arrematação — um documento com força de escritura pública, que dispensa a lavratura em cartório.
Mas atenção: a Carta sozinha não te torna proprietário. Ela precisa ser registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. É o registro que transfere a propriedade.
No leilão extrajudicial
Após a arrematação, é obrigatória a lavratura de uma escritura pública em cartório. Essa escritura é o título — mas, assim como a Carta de Arrematação, também precisa ser registrada na matrícula para que a propriedade seja transferida para o seu nome.
Por que os dois passos são necessários?
No Brasil, a propriedade imóvel só se transfere com o registro, conforme o Art. 1.245 do Código Civil.
Isso significa que:
- O título (Carta de Arrematação ou Escritura Pública) prova a negociação;
- O registro é o que consolida a transferência perante a lei.
Ter apenas o título em mãos não faz de você o proprietário legal do imóvel — é preciso completar o registro.
O passo a passo na prática
Para transferir o imóvel arrematado à vista para o seu nome, siga esta ordem:
- Pague o arremate dentro do prazo definido no edital.
- Obtenha o título: no judicial, aguarde a Carta de Arrematação. No extrajudicial, inicie o processo de lavratura da escritura pública no cartório de notas.
- Pague o ITBI na prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
- Registre na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, apresentando o título e o comprovante do ITBI.
- Só após o registro o imóvel é legalmente seu. Guarde a matrícula atualizada como prova da propriedade.
A dica de ouro antes de dar o lance:
Sempre leia o edital com atenção antes de arrematar — é ele quem define os prazos e as responsabilidades de cada etapa desse processo, desde o pagamento até o registro final.
Pronto para arrematar com segurança?
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