Como Arrematar um Imóvel em Outro Estado Sem Precisar Viajar

Como Arrematar um Imóvel em Outro Estado Sem Precisar Viajar

Você sabia que é possível arrematar um imóvel em outro estado, transferir a propriedade para o seu nome e até tomar posse sem precisar estar fisicamente presente no local onde comprou? A tecnologia chegou ao mercado de imóveis e, hoje, distância já não é mais um obstáculo para quem quer investir em leilões pelo Brasil inteiro.

 

Neste artigo, você entende como funciona a assinatura digital da escritura e o que fazer em relação à posse quando o imóvel arrematado está em outro estado.

A tecnologia chegou aos cartórios: conheça o e-Notariado

Já tem um tempo que você consegue transferir a propriedade de um imóvel arrematado sem precisar ir fisicamente ao cartório e sem precisar nomear um procurador para fazer isso por você.

 

Essa solução tem nome: eNotariado. É uma plataforma através da qual você assina escrituras virtualmente, em qualquer lugar do Brasil, sem precisar se deslocar até o cartório da cidade onde o imóvel está localizado.

 

  • Assinatura 100% digital. A escritura é assinada eletronicamente, com validade jurídica reconhecida.
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  • Confirmação de identidade por videochamada. Além da assinatura virtual, é feita uma chamada de vídeo para confirmar que é realmente você quem está assinando o documento.

E a posse do imóvel? Também dá para resolver a distância!

Em relação à posse, a lógica é parecida: você não precisa estar presente fisicamente para formalizar a transferência, mas vale lembrar de um princípio que vale para qualquer leilão — mais vale um mau acordo do que uma boa briga.

Isso significa que, se o imóvel arrematado estiver ocupado, o primeiro passo é sempre tentar negociar uma desocupação amigável. Nesse caso, você pode contar com algum correspondente de sua confiança para tomar posse e até trocar a chave por você, já que não existe obrigação do proprietário de comparecer pessoalmente para tomar posse.

E se não for possível um acordo amigável?

Quando a negociação amigável não é possível, o caminho passa a ser judicial:

  • Ação de imissão na posse. Um processo próprio para formalizar a transferência da posse ao novo proprietário.
  • No leilão judicial. Você pode pedir diretamente ao juiz do processo que determine a sua imissão na posse.

E mesmo na hora da posse com o oficial de justiça, você também pode nomear um procurador para representá-lo e tomar a posse em seu nome — ou seja, não é preciso viajar em nenhuma etapa desse processo.

Comodidade também nos leilões

Assinatura digital de escritura, videochamada para confirmar identidade e a possibilidade de nomear um procurador para a posse: tudo isso mostra que comprar um imóvel em leilão, mesmo em outro estado, pode ser simples e prático.

 

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