Área denominada A2, com 4.057,67m², situada na Avenida Governador Magalhães Pinto, Bairro Planalto, Montes Claros/MG, com os seguintes limites e confrontações de quem do imóvel olha para a via pública: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M01, de coordenadas N 8.153.650,341m e E 624.797,396m; deste segue com azimute de 185°2439,32 por uma distância de 12,45m, até o ponto M02, de coordenadas N 8.153.637,950m e E 624.796,222m; deste segue com azimute de 251°5142,48 por uma distância de 5,75m, até o ponto M03, de coordenadas N 8.153.636,161m e E 624.790,760m; deste segue com o mesmo azimute de 251°5142,48 por uma distância de 95,69m, até o ponto M04, de coordenadas N 8.153.606,373m e E 624.699,829m; deste segue com azimute de 269°5509,70 por uma distância de 141,98m, até o ponto M05, de coordenadas N 8.153.606,173m e E 624.557,853m; deste segue com azimute de 269°5044,79 por uma distância de 13,21m, até o ponto M06, de coordenadas N 8.153.606,138m e E 624.544,647m; deste segue com azimute de 181°2806,39 por uma distância de 18,74m, até o ponto M07, de coordenadas N 8.153.587,405m e E 624.544,167m; deste segue com azimute de 222°2656,32 por uma distância de 2,71m, até o ponto M08, de coordenadas N 8.153.585,404m e E
624.542,337m; deste segue com azimute de 239°2537,82 em curva à direita com raio de 21,00m e desenvolvimento de 22,66m, até o ponto M09, de coordenadas N 8.153.574,430m e E 624.523,760m; deste segue com azimute de 1°3625,50 por uma distância de 31,01m, até o ponto M10, de coordenadas N 8.153.606,126m e E 624.524,647m; deste segue com azimute de 1°2527,81 por uma distância de 55,80m, até o ponto M12, de coordenadas N 8.153.661,212m e E 624.526,017m; deste segue com azimute de 1°3005,73 por uma distância de 61,63m, até o ponto M13, de coordenadas N 8.153.755,324m e E 624.662,638m; deste segue com azimute de 76°2747,92 por uma distância de 291,18m, até o ponto M15, de coordenadas N 8.153.790,975m e E 624.810,717m; deste segue com azimute de 185°2439,32 por uma distância de 141,26m, até o ponto M01, onde teve início esta descrição. Imóvel objeto da matrícula nº 114.626 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Montes Claros/MG.
Área denominada A3, com 7.211,11m², situada na Avenida Governador Magalhães Pinto, Bairro Planalto, Montes Claros/MG, com os seguintes limites e confrontações de quem do imóvel olha para a via pública: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M03, de coordenadas N 8.153.636,161m e E 624.790,760m; deste segue com azimute de 128°2246,57 em curva à direita com raio de 255,38m e desenvolvimento de 23,42m, até o ponto M19, de coordenadas N 8.153.621,625m e E 624.809,114m; deste segue com azimute de 190°2645,84 por uma distância de 8,21m, até o ponto M20, de coordenadas N 8.153.613,555m e E 624.807,626m; deste segue com azimute de 226°3035,28 por uma distância de 3,74m, até o ponto M21, de coordenadas N 8.153.610,984m e E 624.804,917m; deste segue com azimute de 251°4712,06 por uma distância de 107,91m, até o ponto M22, de coordenadas N 8.153.577,256m e E 624.702,413m; deste segue com azimute de 269°5534,43 por uma distância de 142,73m, até o ponto M23, de coordenadas N 8.153.577,072m e E 624.559,685m; deste segue com azimute de 315°4249,92 por uma distância de 3,60m, até o ponto M24, de coordenadas N 8.153.579,648m e E 624.557,173m; deste segue com azimute de 1°2806,39 por uma distância de 26,53m, até o ponto M05, de coordenadas N 8.153.606,173m e E 624.557,853m; deste segue com azimute de 89°5509,70 por uma distância de 141,98m, até o ponto M04, de coordenadas N 8.153.606,373m e E 624.699,829m; deste segue com azimute de 71°5142,48 por uma distância de 95,69m, até o ponto M03, onde teve início esta descrição. Imóvel objeto da matrícula nº 114.627 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Montes Claros/MG.
Área denominada A5, com 28.547,50m², situada na Avenida Governador Magalhães Pinto, Bairro Planalto, Montes Claros/MG, com os seguintes limites e confrontações de quem do imóvel olha para a via pública: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M44, de coordenadas N 8.152.949,773m e E 624.588,226m; deste segue com azimute de 252°3731,30 por uma distância de 29,21m, até o ponto M45, de coordenadas N 8.152.941,051m e E 624.560,350m; deste segue com azimute de 252°3208,01 por uma distância de 4,60m, até o ponto M25, de coordenadas N 8.152.939,669m e E 624.555,958m; deste segue com azimute de 1°2742,19 por uma distância de 526,78m, até o ponto M43, de coordenadas N 8.153.466,278m e E 624.569,396m; deste segue com azimute de 336°3033,16 em curva à esquerda com raio de 40,41m e desenvolvimento de 33,14m, até o ponto M42, de coordenadas N 8.153.495,824m e E 624.556,554m; deste segue com azimute de 314°5755,14 por uma distância de 12,24m, até o ponto M41, de coordenadas N 8.153.504,476m e E 624.547,892m; deste segue com azimute de 333°5218,30 em curva à esquerda com raio de 20,98m e desenvolvimento de 15,62m, até o ponto M40, de coordenadas N 8.153.518,177m e E 624.541,172m; deste segue com azimute de 0°5357,60 por uma distância de 10,84m, até o ponto M39, de coordenadas N 8.153.529,019m e E 624.541,342m; deste segue com azimute de 1°3044,25 por uma distância de 12,71m, até o ponto M38, de coordenadas N 8.153.541,725m e E 624.541,677m; deste segue com azimute de 56°4114,59 em curva à esquerda com raio de 22,62m e desenvolvimento de 28,94m, até o ponto M37, de coordenadas N 8.153.556,558m e E 624.564,247m; deste segue com azimute de 89°5813,81 por uma distância de 141,26m, até o ponto M36, de coordenadas N 8.153.556,631m e E 624.705,505m; deste segue com azimute de 71°4815,67 por uma distância de 114,94m, até o ponto M35, de coordenadas N 8.153.592,522m e E 624.814,698m; deste segue com azimute de 128°3518,50 por uma distância de 8,88m, até o ponto M34, de coordenadas N 8.153.586,985m e E 624.821,638m; deste segue com azimute de 185°1657,44 por uma distância de 26,63m, até o ponto M46, de coordenadas N 8.153.560,470m e E 624.819,186m; deste segue com azimute de 251°3923,01 por uma distância de 2,78m, até o ponto M47, de coordenadas N 8.153.559,596m e E 624.816,550m; deste segue com azimute de 251°4619,60 por uma distância de 10,85m, até o ponto M48, de coordenadas N 8.153.556,202m e E 624.806,244m; deste segue com azimute de 251°4112,39 por uma distância de 34,98m, até o ponto M49, de coordenadas N 8.153.545,211m e E 624.773,036m; deste segue com azimute de 252°0212,10 por uma distância de 32,58m, até o ponto M50, de coordenadas N 8.153.535,164m e E 624.742,047m; deste segue com azimute de 251°4249,81 por uma distância de 34,95m, até o ponto M51, de coordenadas N 8.153.524,198m e E 624.708,862m; deste segue com azimute de 254°4839,53 por uma distância de 3,73m, até o ponto M52, de coordenadas N 8.153.523,222m e E 624.705,267m; deste segue com azimute de 269°5813,81 por uma distância de 102,41m, até o ponto M53, de coordenadas N 8.153.523,169m e E 624.602,858m; deste segue com azimute de 181°2742,19 por uma distância de 573,58m, até o ponto M44, onde teve início esta descrição. Imóvel objeto da matrícula nº 114.629 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Montes Claros/MG.
Área denominada A6, com 15.851,25m², situada na Avenida Governador Magalhães Pinto, Bairro Planalto, Montes Claros/MG, com os seguintes limites e confrontações de quem do imóvel olha para a via pública: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M26, de coordenadas N 8.152.933,147m e E 624.535,227m; deste segue com azimute de 252°3208,01 por uma distância de 4,62m, até o ponto M54, de coordenadas N 8.152.931,761m e E 624.530,822m; deste segue com azimute de 247°3432,62 por uma distância de 25,91m, até o ponto M55, de coordenadas N 8.152.921,876m e E 624.506,868m; deste segue com azimute de 345°2658,70 por uma distância de 2,32m, até o ponto M56, de coordenadas N 8.152.924,126m e E 624.506,284m; deste segue com azimute de 0°4839,15 por uma distância de 15,55m, até o ponto M57, de coordenadas N 8.152.939,670m e E 624.506,504m; deste segue com azimute de 1°4027,10 por uma distância de 42,24m, até o ponto M58, de coordenadas N 8.152.981,889m e E 624.507,738m; deste segue com azimute de 1°3634,60 por uma distância de 127,91m, até o ponto M59, de coordenadas N 8.153.109,752m e E 624.511,331m; deste segue com azimute de 1°3456,11 por uma distância de 120,82m, até o ponto M60, de coordenadas N 8.153.230,523m e E 624.514,667m; deste segue com azimute de 1°2619,76 por uma distância de 41,94m, até o ponto M61, de coordenadas N 8.153.272,446m e E 624.515,720m; deste segue com azimute de 1°3003,44 por uma distância de 113,27m, até o ponto M62, de coordenadas N 8.153.385,679m e E 624.518,687m; deste segue com azimute de 1°2558,79 por uma distância de 33,35m, até o ponto M63, de coordenadas N 8.153.419,018m e E 624.519,521m; deste segue com azimute de 1°2138,90 por uma distância de 45,01m, até o ponto M64, de coordenadas N 8.153.464,019m e E 624.520,590m; deste segue com azimute de 1°4030,82 por uma distância de 44,94m, até o ponto M29, de coordenadas N 8.153.508,943m e E 624.521,904m; deste segue com azimute de 147°2053,59 em curva à direita com raio de 46,09m e desenvolvimento de 26,19m, até o ponto M28, de coordenadas N 8.153.487,189m e E 624.535,844m; deste segue com azimute de 136°4929,47 por uma distância de 10,31m, até o ponto M27A, de coordenadas N 8.153.479,669m e E 624.542,900m; deste segue com azimute de 157°1906,83 em curva à direita com raio de 20,13m e desenvolvimento de 15,49m, até o ponto M27, de coordenadas N 8.153.465,726m e E 624.548,727m; deste segue com azimute de 181°2707,42 por uma distância de 532,75m, até o ponto M26, onde teve início esta descrição. Imóvel objeto da matrícula nº 114.630 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Montes Claros/MG.
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Matrículas do imóvel:
114.626 do 2º CRI - Montes Claros/MG
114.627 do 2º CRI - Montes Claros/MG
114.629 do 2º CRI - Montes Claros/MG
114.630 do 2º CRI - Montes Claros/MG
Observações
(i) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. (ii) Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.