Terreno c/benfeitorias à venda em leilão
Rua Jisiti Noda, 66 - Jardim Maria Virginia - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º LeilãoR$
20/05/26 às 15h50463.727,16 -
2º Leilão 10/06/26 às 15h5050 R$ 231.863,58
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
382.539 do 11º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 168.289.0007.2
Processo:
0017676-23.2021.8.26.0002
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
1) Consta no laudo de avaliação de fls. 374 trata de um terreno de 160m², com um muro dividindo-o em duas partes iguais. Na porção direita (para quem de frente olha), não há edificação alguma. Já na porção esquerda, há uma construção de dois pavimentos de 55m² cada. Mas o segundo pavimento, inacabado, não pode ser considerada área útil, pois não possui elementos essenciais à habitabilidade e uso como residência. Trata-se de um único imóvel com uma única construção, ainda que exista um muro divisor em seu centro.
2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Em consulta ao site da Prefeitura local, não foram contatados débitos até a data de elaboração deste edital.
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua Ver mais